Acordo do Mercosul fortalece cooperação na recuperação de bens do crime organizado
O Senado aprovou um acordo internacional (PDL 163/2022) sobre bens apreendidos de organizações do crime organizado no Mercosul. O objetivo é fomentar a cooperação para o êxito na recuperação dos ativos. A negociação das partes permitirá que os bens apreendidos ou os produtos de sua venda sejam distribuídos considerando a participação nos processos de investigação, ajuizamento e recuperação dos ativos de cada país. O texto vai à promulgação.

Transcrição
O SENADO APROVOU UM ACORDO DO MERCOSUL SOBRE APREENSÃO DE BENS DO CRIME ORGANIZADO.
O TEXTO INCENTIVA A COOPERAÇÃO PARA O ÊXITO NA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou um acordo internacional sobre bens apreendidos de organizações do crime organizado no âmbito do Mercosul. O texto contém o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul. O acordo foi assinado em Montevidéu, no Uruguai, em 2018, com objetivo de fomentar a cooperação para o êxito na recuperação dos ativos. A negociação das partes permitirá que os bens apreendidos ou os produtos de sua venda sejam distribuídos considerando a participação nos processos de investigação, ajuizamento e recuperação dos ativos de cada país. O acordo é aplicado nos casos em que houve atuação de dois ou mais países do bloco na apreensão e recuperação dos bens ilícitos. O relator na Comissão de Relações Exteriores, senador Sérgio Moro, do União do Paraná, deu mais detalhes do texto.
Importante aqui é regulamentar a destinação de bens apreendidos ou perdidos de organizações criminosas, proporcionando seu reaproveitamento em favor do Estado e da sociedade. Possibilitando a devida utilização, a alienação ou a administração compartilhada desses ativos, o acordo contribui não apenas para reduzir os prejuízos causados pelo crime, mas também para reverter em benefício coletivo os recursos provenientes de práticas ilícitas.
O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

