Senado aprova direitos da pessoa usuária de serviços financeiros
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que define regras que protegem as pessoas físicas em suas relações com as instituições financeiras (PL 4871/2024). Regras sobre portabilidade bancária, débito automático entre bancos, acesso a informação e transparência são direitos previstos na proposta, que segue para sanção presidencial.

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO QUE DEFINE REGRAS QUE PROTEGEM AS PESSOAS FÍSICAS EM SUAS RELAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
NORMAS SOBRE PORTABILIDADE BANCÁRIA, DÉBITO AUTOMÁTICO ENTRE BANCOS, ACESSO A INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA SÃO DIREITOS PREVISTOS NA PROPOSTA. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
As pessoas físicas clientes de serviços bancários devem ganhar em breve um conjunto de regras que as protegem na relação com as instituições financeiras. Isso porque o Senado aprovou na íntegra o projeto da Câmara dos Deputados que define alguns direitos, como o da portabilidade salarial automática. Por meio desse serviço, o trabalhador poderá solicitar a transferência de valores de uma conta em que recebe salários para outra que indicar, independentemente da vontade do empregador.
Para garantir o implemento desse direito, todas as instituições financeiras deverão disponibilizar a opção de adesão à portabilidade em seus canais digitais. O pedido do cliente deverá ser efetivado em dois dias úteis, com o compartilhamento de suas informações entre os bancos envolvidos.
Outro direito assegurado às pessoas físicas é o débito automático entre instituições. Nesse caso, o cliente que "pegar dinheiro emprestado num banco" poderá indicar uma ou mais contas de outros bancos para que as parcelas dessa operação sejam descontadas na data do vencimento.
Relator do projeto , o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, acredita que essas medidas, além de protegerem os clientes de bancos, podem baratear o serviço por eles ofertados. Na opinião dele, o usuário, munido de informações sobre custos financeiros e diante da possibilidade de buscar instituições que ofereçam produtos e serviços mais em conta, terá condições para a tomar a decisão mais vantajosa.
(senador Eduardo Braga) "Dar a liberdade, assegurar a liberdade é dar competitividade, é dar transparência, é dar a efetiva liberdade ao verdadeiro detentor do recurso, para que ele possa destiná-lo da forma mais competitiva que lhe aprouver, que lhe convier.
O projeto ainda estabelece regras sobre informações a serem prestadas aos clientes de bancos, especialmente a respeito das taxas de juros, com o custo efetivo da operação e da utilização de crédito nas modaliedades rotativa e pré-aprovada, incluindo as de cartão de crédito. A proposta também proíbe a inclusão de crédito pré-aprovado como saldo disponível nas contas de depósito ou de pagamento e passa a exigir dos bancos o uso de linguagem clara, em propagandas referentes ao oferecimento de empréstimo. A ideia é evitar que o cliente seja induzido a erro ou seja estimulado ao uso exagerado ou irresponsável dessa facilidade.
Outra novidades, é o crédito bancário com juros reduzidos. Nessa modalidade, o cliente que tomar um empréstimo poderá oferecer aos bancos garantias de pagamento das parcelas devidas, incluindo depósitos em caderneta de poupança. Quando houver eventual atraso, o banco poderá exercer as prerrogativas oferecidas pelo usuário, mediante comunicação prévia ao correntista. O texto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

