Comissão de Educação discute regras para avaliação de alunos em regime domiciliar — Rádio Senado
Ensino

Comissão de Educação discute regras para avaliação de alunos em regime domiciliar

A Comissão de Educação vai analisar o projeto do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que trata da verificação do rendimento escolar dos estudantes incluídos em regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde, gestação, puerpério ou lactação (PL 899/2024). O texto determina que as instituições de ensino assegurem o regime especial na educação básica e superior, com a adoção de exercícios e avaliações domiciliares. Relator, o senador Magno Malta (PL-ES) defendeu a proposta.

03/10/2025, 15h20 - atualizado em 03/10/2025, 15h36
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Transcrição
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO VAI ANALISAR O PROJETO QUE ESTABELECE REGRAS PARA A AVALIAÇÃO ESCOLAR NO REGIME DE ESTUDOS DOMICILIARES. ESSE REGIME ATENDE ÀS PESSOAS QUE NÃO PODEM SAIR DE CASA POR MOTIVO DE DOENÇA, GESTAÇÃO, PUERPÉRIO OU LACTAÇÃO. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER CESAR MENDES. O projeto que autoriza o regime escolar especial para os estudantes impedidos de irem presencialmente às aulas por motivo de saúde, gestação ou amamentação é de autoria do senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais; e inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) as normas que deverão orientar o regime de exercícios domiciliares. Além dos que não podem comparecer à escola por estarem acometidos por doenças, o regime escolar especial contempla as alunas gestantes, a partir do oitavo mês; as puérperas, que se encontram no período pós-parto; e as mães lactantes ou adotantes, desde que o bebê tenha menos de 6 meses de idade. O texto determina que as instituições de ensindo devem assegurar o regime especial tanto na educação básica como na superior, com a adoção de exercícios e avaliações domiciliares. Quanto às datas de início e fim do regime especial, deverão seguir orientações de relatório médico; ficando assegurado o direito de realização de  exames finais e provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento à escola.   O relator, senador Magno Malta, do PL do Espírito Santo, defendeu a aprovação do projeto na Comissão de Direitos Humanos. (senador Magno Malta) "Hoje, a gente tem que facilitar, de fato, a vida das pessoas. A pessoa sofre uma cirurgia, o médico está ali dizendo: Olha, ele está aqui operado, não tem nenhuma condição; mas se colocar o computador aqui, ele tem condição de fazer essa prova, tem condição de prestar esse trabalho que ele teria que prestar, mas está internado. Então, todas essas condições com justificação. Então, o mérito é muito grande, e o meu voto é pela aprovação." Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, o texto seguiu para análise da Comissão de Educação. Se não houver recurso para votação no plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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