Senado dá aval a projeto que cria Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (PLP 108/2024). O órgão vai coordenar as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, fiscalizar, arrecadar e distribuir entre esses entes da federação o imposto sobre bens e serviços, resolver litígios relacionados a esse tributo e uniformizar a aplicação da legislação do IBS. Por causa das mudanças feitas pelos senadores, o texto volta para análise da Câmara dos Deputados.

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS.
ESSA ENTIDADE PÚBLICA VAI SER RESPONSÁVEL POR ARRECADAR E DISTRIBUIR O NOVO TRIBUTO, ALÉM DE GERIR OS IMPOSTOS DE ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços, entidade pública que terá como atribuições coordenar as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, fiscalizar, arrecadar e distribuir entre esses entes da federação o imposto sobre bens e serviços, resolver litígios relacionados a esse tributo e uniformizar a aplicação da legislação do IBS.
Criado na reforma tributária para substituir impostos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS, o IBS será implantado gradualmente até o final de 2032, a partir de quando passará a valer integralmente. O texto aprovado define regras de transição entre os dois sistemas e sobre o cálculo do valor do tributo a ser repassado aos prefeitos e governadores. E exige do Comitê Gestor e seus órgãos a apresentação mensal de relatório com informações sobre o montante arrecadado, a sua repartição, os créditos compensados ou ressarcidos e a devolução do imposto pago às familias de baixa renda, o chamado cashback.
Relator da proposta, o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, afirmou que a análise desse projeto marca o encerramento da votação da reforma tributária no Senado, com o acolhimento de quase 300 emendas. Ele aproveitou para destacar alguns pontos que fazem parte das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional.
Nós estamos inovando como poucos fizeram, porque nós desoneramos a cesta básica com a líquida zero. Nós botamos isto para todos os produtos da cesta básica, toda a proteína animal. Só excluímos o salmão, porque não é produzido no Brasil. Excluímos o caviar, que o pobre não come e não compra.
O projeto aprovado também altera regras da lei complementar 214, que regulamenta o imposto seletivo sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, criticou o trecho que define uma alíquota máxima de dois por cento sobre as bebidas açucaradas. Na opinião dele, essa medida vai prejudicar especialmente as famílias mais pobres, que mais consomem esse tipo de produto.
Está aí a obesidade, está aí o diabetes tipo 2, uma doença gravíssima, que produz, inclusive, complicações que fazem com que as pessoas possam desenvolver doenças cardíacas, possam desenvolver doenças nefrológicas e possam desenvolver problemas graves com alto custo para o Sistema Único de Saúde e para o setor privado de assistência à saúde também.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o trabalho de Eduardo Braga, que já havia relatado a PEC da reforma tributária e o projeto que instituiu o imposto sobre bens e serviços, a contribuição sobre bens e serviços e o imposto seletivo.
V. Exª, enquanto relatou da matéria, liderou esse debate no Senado Federal. A gente percebe que V. Exª todas e todos se debruçaram sobre o assunto, colocaram seus argumentos e buscaram os votos. Enfim, prevaleceu a votação da maioria.
O projeto ainda trata do imposto que incide sobre heranças e doações, de competência de estados e do Distrito Federal. O texto define quem é obrigado a pagar esse tributo e quem está imune, o prazo de recolhimento e a base de cálculo. A alíquota a ser aplicada ainda vai ter seu limite definido pelo Senado. Quanto maior for o valor do bem doado ou herdado, mais elevada será a alíquota. Por causa das mudanças, o projeto volta para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

