Lei garante ampliação da licença-maternidade por complicação no parto — Rádio Senado
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Lei garante ampliação da licença-maternidade por complicação no parto

O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação hospitalar por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto. Pelo texto, a mãe poderá ter a licença-maternidade estentida em até 120 dias após sua alta e do recém-nascido. A norma também garante pagamento do salário-maternidade durante o tempo de internação e por mais 120 dias depois da alta.

29/09/2025, 18h12 - atualizado em 29/09/2025, 18h22
Duração de áudio: 01:41
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Transcrição
MÃES QUE FOREM INTERNADAS, OU TIVEREM SEUS BEBÊS INTERNADOS, POR MAIS DE DUAS SEMANAS POR COMPLICAÇÕES NO PARTO TERÃO DIREITO À AMPLIAÇÃO DA LICENÇA E DO SALÁRIO-MATERNIDADE. A NORMA SANCIONADA ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REPÓRTER LANA DIAS Foi sancionada a lei que amplia a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto. O projeto que deu origem à norma é de autoria da senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal. A nova lei altera a CLT, e diz que, em casos de internação hospitalar que dure mais de duas semanas, a trabalhadora poderá ter a licença-maternidade estendida em até 120 dias após sua alta e do recém-nascido.  O texto também garante pagamento do salário-maternidade durante o tempo no hospital e por mais 120 dias depois da alta. Nas duas situações, o tempo de repouso e de recebimento do benefício será descontado dos dias usufruídos antes do parto, se for o caso. Pela CLT, a mãe tem direito de se afastar, pela licença-maternidade, até 28 dias antes do nascimento do bebê. A senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, foi relatora quando o projeto esteve no Senado. Ela explicou que o tempo de licença-maternidade da regra anterior não era suficiente para mães que sofrem complicações no parto. Esse período de repouso remunerado desconsidera que, em muitos casos, muitas mães e bebês permanecem na unidade hospitalar por períodos prolongados quando há intercorrências sérias na gestação ou no parto. Nesses casos, após a alta hospitalar, a mãe precisa se recuperar física e psicologicamente e, ainda, prestar cuidados especiais à criança para propiciar o seu desenvolvimento. O texto foi sancionado pelo presidente Lula durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

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