CPMI do INSS propõe novas regras para convocação em CPIs
A CPMI do INSS apresentou minuta de projeto que define novas regras para a convocação de testemunhas e investigados em CPIs. O texto prevê que apenas decisão colegiada do STF poderá desobrigar o comparecimento e ainda será aprimorado pelos parlamentares. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a proposta busca tornar mais efetivo o trabalho das comissões. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) alertou que as mudanças devem preservar os direitos dos depoentes e não podem ser feitas de forma apressada.

Transcrição
A CPMI DO INSS APRESENTOU UMA PROPOSTA COM REGRAS PARA CONVOCAÇÃO DE TESTEMUNHAS E INVESTIGADOS EM CPIS.
ENTRE AS MUDANÇAS ESTÁ A NECESSIDADE ANÁLISE POR ÓRGÃOS COLEGIADOS PARA A DECISÃO DO NÃO-COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS OU INVESTIGADOS NAS COMISSÕES. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
A CPMI do INSS apresentou uma minuta de um projeto de lei que cria novas regras para a oitiva de testemunha e investigados em Comissões Parlamentares de Inquérito. Entre as mudanças, a minuta prevê que somente decisão de órgão colegiado do STF poderá desobrigar o comparecimento de testemunha ou investigado. O senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, afirmou que a ideia passa agora para o debate dos integrantes da CPMI antes da votação.
(senador Carlos Viana) "Vai ter uma tramitação mais célere e pode nos ajudar inclusive nas próximas decisões, porque nós ainda temos até o final do ano, ainda temos fevereiro e março do ano que vem. Se nós continuarmos aqui trazendo as pessoas como testemunhas ou como investigados e os habeas corpus continuarem tentando nos impedir de trabalhar, nós não vamos chegar a lugar nenhum. Essa discussão é o parlamento quem tem que fazer, é nós aqui quem temos que trabalhar. Então, o projeto está apresentado para a avaliação de todos os parlamentares e naturalmente ser aprimorado."
A senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, discorda da proposta.
(senadora Soraya Thronicke) "Eu entendo que contra decisões monocráticas você deve recorrer. Não é assim, no afogadilho que nós vamos tratar de uma questão tão séria. Que possamos recorrer e a turma lá no Supremo ou o plenário decidam sobre a questão dos habeas corpus, mas querer acabar com habeas corpus dessa maneira é algo assim surreal."
Ainda de acordo com a proposta, em caso de falta, a testemunha ou investigado deverá pagar multa no valor entre 1 e 10 salários-mínimos, valor que pode ser ampliado em até dez vezes a depender da capacidade econômica do convocado. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

