Projeto regulamenta venda de remédios em supermercados
Em debate na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto que permite a venda de medicamentos em supermercados (PL 2158/2023) foi modificado pelo relator, senador Humberto Costa (PT-PE), para aumentar o controle sanitário e a segurança na comercialização dos fármacos. A proposta veda, por exemplo, a exposição dos produtos em gôndolas e determina a presença de farmacêutico em tempo integral. Se aprovado na CAS, o projeto do senador Efraim Filho (União-PB) segue para a Câmara dos Deputados.

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ANALISA A VENDA DE MEDICAMENTOS EM SUPERMERCADOS.
O RELATOR ESTABELECEU REGRAS SANITÁRIAS PARA O CONTROLE E A SEGURANÇA DESSE COMÉRCIO, A EXEMPLO DA PROIBIÇÃO DA OFERTA DOS REMÉDIOS EM GÔNDOLAS. REPÓRTER MARCELA DINIZ.
O projeto do senador Efraim Filho, do União da Paraíba, permite que supermercados vendam medicamentos que não precisam de receita médica.
Para isso, definiu que será necessária a presença de um farmacêutico devidamente habilitado para dar orientações de uso aos consumidores.
Na avaliação do relator, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, a proposta contribui para ampliar o acesso a medicamentos comuns mas, por outro lado, pode fragilizar o controle sanitário e intensificar práticas prejudiciais como a automedicação.
(senador Humberto Costa) "Dados publicados pelo Conselho Federal de Farmácia apontam que mais de 70% da população brasileira admite ter se automedicado. Essa prática, muitas vezes associadas à facilidade de acesso a medicamentos sem prescrição, somadas à crença na experiência pessoal ou de terceiros, resulta em efeitos colaterais graves e podem mascarar doenças que requerem avaliação médica adequada."
Para aumentar o controle e a segurança na comercialização dos fármacos, Humberto Costa define que a venda de remédios em supermercados será permitida apenas em ambiente físico delimitado, exclusivo e independente dos demais corredores de produtos.
Ele também proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas.
Segundo o relatório, o farmacêutico deve estar presente em tempo integral e o local poderá ser operado diretamente pelo estabelecimento ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Ainda de acordo com o texto, remédios sujeitos a controle especial somente serão entregues após o pagamento.
Se aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e não houver pedido para votação no Plenário, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

