Senadores definem medidas para combater crime organizado e sonegação fiscal
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei complementar que, ao instituir o Código de Defesa do Contribuinte, cria regras para enfrentar os chamados devedores contumazes e combater fraudes, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal (PLP 125/2022). A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, foi apresentada em 2022 e sua votação foi agilizada depois da Operação Carbono Oculto.

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE COM REGRAS PARA ENFRENTAR OS CHAMADOS DEVEDORES CONTUMAZES E COMBATER FRAUDES, LAVAGEM DE DINHEIRO E SONEGAÇÃO FISCAL.
A PROPOSTA, APRESENTADA EM 2022, É FRUTO DO TRABALHO DE UMA COMISSÃO DE JURISTAS CRIADA PARA MODERNIZAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. A VOTAÇÃO FOI AGILIZADA DEPOIS DA OPERAÇÃO CARBONO OCULTO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O Senado aprovou o projeto de lei complementar que instituir o Código de Defesa do Contribuinte com regras para enfrentar os chamados devedores contumazes, empresas que tenham débitos reconhecidos e injustificáveis de mais de quinze milhões de reais com os cofres públicos.
De acordo com o texto aprovado, o enquadramento nessa condição será precedido de processo administrativo simplificado e, caso se verifique que a empresa tenha sido constituída com o objetivo de ocultar fraudes, lavar dinheiro e sonegar tributos, seja dirigida por laranjas ou não funcione no local indicado de seu domicílio fiscal, a autoridade poderá suspender antecipadamente sua inscrição no cadastro de contribuintes.
Ao final do processo, o devedor contumaz não poderá ser destinatário de benefícios fiscais, participar de licitações, pedir recuperação judicial ou formalizar qualquer vínculo com a administração pública. Além disso, as autoridades poderão divulgar em portais na internet informações de identificação desses contribuintes.
Pelo texto, mesmo que os impostos devidos sejam pagos posteriormente, o direito de punir do Estado será preservado, o que evita a perpetuação da impunidade. Para o relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, diferentemente das empresas que atrasam o pagamento de impostos por causa de eventuais crises no mercado, o devedor contumaz se aproveita de brechas na legislação atual para praticar as ilegalidades sem sofrer penalizações.
Esse é um projeto de ganha-ganha. É bom para o governo, porque ele evita a evasão de divisas, ele é bom para as empresas, porque ele defende a concorrência legal, ele é bom para o consumidor, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que muitas vezes está submetido a um produto contrabandeado.
Favorável à aprovação da proposta, a senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, afirmou que o texto vai colocar o Brasil no rol das economias que adotam as melhores práticas de combate à fraude e ao crime organizado, recomendadas por organismos internacionais.
O combate aos devedores contumazes vai muito além da questão fiscal. É um combate ao crime organizado. Ao desmantelar redes de sonegação, enfraquecemos financeiramente grupos ilícitos e promovemos a ordem pública. Garantimos a redução da concorrência desleal, protegendo empresas honestas que até então eram penalizadas pela concorrência predatória dos maus pagadores.
O Código de Defesa do Contribuinte também define obrigações para os órgãos da administração tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e cria regras para beneficiar as empresas com bom histórico de pagamento junto à Receita Federal. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

