Plenário atualiza isenção de visto para brasileiros na Europa
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de decreto legislativo (PDL 479/2023) que atualiza o acordo de isenção de vistos entre Brasil e União Europeia. Desde 2012, brasileiros podem viajar sem visto para os países do Espaço Schengen — área de livre circulação composta por 29 nações, incluindo 25 dos 27 membros da União Europeia (com exceção de Irlanda e Chipre), além de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A regra atual permite estadas de até três meses dentro de um período de seis, mas a forma de contagem dos dias gerava dúvidas e já resultou em deportações de turistas. O texto segue para promulgação.

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA UM PROJETO QUE ESCLARECE MEDIDA DE ISENÇÃO DE VISTO PARA BRASILEIROS NA EUROPA
DESDE 2012, BRASILEIROS PODEM ENTRAR SEM VISTO EM PAÍSES EUROPEUS QUE FORMAM O CHAMADO ESPAÇO SCHENGEN - ÁREA DE LIVRE CIRCULAÇÃO INTEGRADA POR 29 PAÍSES EUROPEUS, MAS A REGRA GERAVA CONFUSÃO. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que atualiza a isenção de vistos entre Brasil e União Europeia. Desde 2012, brasileiros podem entrar sem visto em países europeus que formam o chamado Espaço Schengen - área de livre circulação integrada por 29 países europeus: 25 dos 27 membros da União Europeia (com exceção de Irlanda e Chipre) e mais Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein - por “três meses em cada período de seis”. Essa regra, porém, gerava confusão sobre como contar os dias e chegava a provocar deportação de turistas que faziam viagens curtas e sucessivas. Pela versão aprovada, serão até 90 dias corridos dentro de qualquer janela de 180 dias. Depois disso, é preciso ficar fora da área Schengen por seis meses, como explicou o relator da matéria, o senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul. Para ele,a mudança facilitará as viagens de brasileiros ao continente europeu.
Isto porque o texto traz uma definição exata do prazo máximo de estada permitido, agora contado em dias, tornando, assim, mais seguras as viagens recíprocas dos nacionais de ambas as partes contratantes, pois se afastam, definitivamente, eventuais interpretações errôneas das autoridades de um país na contagem total dos dias de estada de um viajante estrangeiro.
O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

