Sistema de alerta de desaparecimento pode ser ampliado — Rádio Senado
Proposições legislativas

Sistema de alerta de desaparecimento pode ser ampliado

Os senadores analisam o projeto (PL 3543/2025) que amplia o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta diz, por exemplo, que as empresas de telefonia móvel deverão enviar o alerta de sumiço, imediato e gratuito, aos usuários da região.

25/07/2025, 10h01
Duração de áudio: 01:35
Tânia Rêgo/ Agência Senado

Transcrição
UM PROJETO APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS AMPLIA O SISTEMA DE ALERTA IMEDIATO DE DESAPARECIMENTOS. A PROPOSTA DEVE SER ANALISADA A PARTIR DE AGOSTO. REPÓRTER LANA DIAS. O Senado deve analisar no segundo semestre o projeto que amplia o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Desde 2005, a comunicação só é feita nos casos de menores de idade.  Pelo texto, a notificação do desaparecimento deverá ser repassada às empresas de telefonia móvel, responsáveis por enviar o alerta imediato e gratuito aos usuários da região onde a pessoa desapareceu. No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto similar, que também obriga empresas de telefonia celular a divulgarem o alerta de sumiço de crianças e adolescentes. A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, defendeu a utilização de diversos meios na divulgação dos alertas. Destaca-se ainda a determinação de utilização de todos os formatos, meios, tecnologias, plataformas disponíveis para a divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes, otimizando a infraestrutura das empresas e aproveitando o potencial das novas facilidades tecnológicas, como os aplicativos de comunicação interpessoal, que podem transmitir, ao mesmo tempo, mensagens de texto, de áudio e de vídeo. O projeto que chegou ao Senado ainda diz que os provedores de rede móvel e de internet poderão utilizar, nos alertas, dados de localização da pessoa desaparecida obtidos pelo rastreamento do celular. O compartilhamento poderá ser feito mediante decisão judicial.  Com supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Lana Dias. 

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