Sistema de alerta de desaparecimento pode ser ampliado
Os senadores analisam o projeto (PL 3543/2025) que amplia o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta diz, por exemplo, que as empresas de telefonia móvel deverão enviar o alerta de sumiço, imediato e gratuito, aos usuários da região.

Transcrição
UM PROJETO APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS AMPLIA O SISTEMA DE ALERTA IMEDIATO DE DESAPARECIMENTOS.
A PROPOSTA DEVE SER ANALISADA A PARTIR DE AGOSTO. REPÓRTER LANA DIAS.
O Senado deve analisar no segundo semestre o projeto que amplia o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Desde 2005, a comunicação só é feita nos casos de menores de idade.
Pelo texto, a notificação do desaparecimento deverá ser repassada às empresas de telefonia móvel, responsáveis por enviar o alerta imediato e gratuito aos usuários da região onde a pessoa desapareceu.
No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto similar, que também obriga empresas de telefonia celular a divulgarem o alerta de sumiço de crianças e adolescentes. A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, defendeu a utilização de diversos meios na divulgação dos alertas.
Destaca-se ainda a determinação de utilização de todos os formatos, meios, tecnologias, plataformas disponíveis para a divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes, otimizando a infraestrutura das empresas e aproveitando o potencial das novas facilidades tecnológicas, como os aplicativos de comunicação interpessoal, que podem transmitir, ao mesmo tempo, mensagens de texto, de áudio e de vídeo.
O projeto que chegou ao Senado ainda diz que os provedores de rede móvel e de internet poderão utilizar, nos alertas, dados de localização da pessoa desaparecida obtidos pelo rastreamento do celular. O compartilhamento poderá ser feito mediante decisão judicial. Com supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Lana Dias.

