Projeto altera regras para troca de produtos por consumidor — Rádio Senado
Consumidor

Projeto altera regras para troca de produtos por consumidor

O Senado analisa o projeto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que afasta a necessidade de defeito para o consumidor trocar um produto em loja física ou virtual (PL 3300/2025). Pela proposta, num prazo de 30 dias e com a nota fiscal em mãos, o consumidor poderá exercer esse direito, ter um crédito no valor correspondente ou receber o dinheiro de volta, desde que o produto esteja em perfeito estado de conservação.

25/07/2025, 09h59
Duração de áudio: 01:31
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Transcrição
QUASE 35 ANOS DEPOIS ENTRAR EM VIGOR, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PODE SOFRER ALTERAÇÕES. O SENADO DEVE ANALISAR NO SEGUNDO SEMESTRE UM PROJETO QUE AFASTA A NECESSIDADE DE DEFEITO DO BEM PARA EXERCER ESSE DIREITO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. Em setembro, o Código de Defesa do Consumidor vai completar 35 anos. E a regra em vigor da troca de produtos pode sofrer alterações, se um projeto do senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, for aprovado. Pela proposta, o consumidor não vai precisar justificar o pedido de troca, de concessão de crédito ou de devolução do dinheiro usado na compra do bem num prazo de até 30 dias após sua aquisição em loja física ou virtual e com a nota fiscal em mãos, desde que o produto esteja em perfeito estado de conservação. Atualmente, esse direito só vale se o bem comprado apresentar algum defeito ou vício que o torne impróprio ou inadequado para o consumo. Na opinião de Flávio Bolsonaro, a proposta vai alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais nesse tipo de relação, especialmente quando o consumidor se arrepende da compra.  Muitas vezes aqui no Brasil que o consumidor compra um produto, independente do motivo, ele poderia ir lá trocar na loja com comprovante de compra e tudo, como uma forma de respeitá-lo, às vezes ele não era a mercadoria que estava esperando. Acho que o projeto é nessa linha de permitir que o consumidor brasileiro possa, por exemplo, quando vai nos Estados Unidos, volta lá no ano seguinte, seria que se ele levar nota fiscal e o produto intacto, ele consegue trocar, porque a gente não pode também fazer a mesma coisa aqui? A proposta ainda amplia de sete para trinta dias o prazo para o consumidor desistir de contratos firmados fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou em domicílio. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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