Cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS é ampliada — Rádio Senado
Saúde pública

Cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS é ampliada

Sancionada sem vetos, a lei amplia o direito das mulheres de recorrer ao Sistema Único de Sáude para a cirurgia plástica reparadora de mama nos casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. Até então, o procedimento atendia apenas às pacientes em tratamento de câncer. A nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora nesses mesmos casos.

21/07/2025, 17h12 - atualizado em 21/07/2025, 17h15
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE AMPLIA O DIREITO DE CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DE MAMA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ALÉM DOS CASOS DE TRATAMENTO DE CÂNCER, A NOVA LEGISLAÇÃO GARANTE O PROCEDIMENTOS PARA AS SITUAÇÕES DE MUTILAÇÃO DAMAMA. REPÓRTER PEDRO PINCER. Já sancionada, a lei amplia o direito das mulheres de recorrerem ao Sistema Único de Saúde para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Além do tratamento de câncer, o procedimento será feito no caso de mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa. A lei assegura ainda ni SUS o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com sequelas da técnica cirúrgica. Pelas novas regras, os planos de saúde privados deverão oferecer o procedimento nesses mesmos casos.  Autora da proposta, a senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, destacou que a mulher deve ter direito à reparação sempre que houver mutilação da mama.    A gente não precisa ter uma sentença de morte para ter direito a uma reparação. Porque só um câncer maligno você teria direito à reparação e são várias causas de mutilação, acidente e outras doenças que a mulher pode perder a mama. E por que não reparar?  Nem os planos de saúde o fazem porque não está na lei. Faz parte da autoestima da mulher. A relatora na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, mencionou os benefícios para essas pacientes.  Não se justifica limitar o acesso à reconstrução mamária aos casos decorrentes de tratamento cirúrgico relacionados aos câncer. Esta mudança legislativa tem o potencial de beneficiar milhares de mulheres que até o momento estavam impossibilitadas de realizar a reconstrução mamária, sofrendo diversos constrangimentos ao longo dos anos Sancionada sem vetos, a nova lei vai entrar em vigor no prazo de quatro meses. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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