Cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS é ampliada
Sancionada sem vetos, a lei amplia o direito das mulheres de recorrer ao Sistema Único de Sáude para a cirurgia plástica reparadora de mama nos casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. Até então, o procedimento atendia apenas às pacientes em tratamento de câncer. A nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora nesses mesmos casos.

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE AMPLIA O DIREITO DE CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DE MAMA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ALÉM DOS CASOS DE TRATAMENTO DE CÂNCER, A NOVA LEGISLAÇÃO GARANTE O PROCEDIMENTOS PARA AS SITUAÇÕES DE MUTILAÇÃO DAMAMA. REPÓRTER PEDRO PINCER.
Já sancionada, a lei amplia o direito das mulheres de recorrerem ao Sistema Único de Saúde para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama.
Além do tratamento de câncer, o procedimento será feito no caso de mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa.
A lei assegura ainda ni SUS o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com sequelas da técnica cirúrgica.
Pelas novas regras, os planos de saúde privados deverão oferecer o procedimento nesses mesmos casos.
Autora da proposta, a senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, destacou que a mulher deve ter direito à reparação sempre que houver mutilação da mama.
A gente não precisa ter uma sentença de morte para ter direito a uma reparação. Porque só um câncer maligno você teria direito à reparação e são várias causas de mutilação, acidente e outras doenças que a mulher pode perder a mama. E por que não reparar? Nem os planos de saúde o fazem porque não está na lei. Faz parte da autoestima da mulher.
A relatora na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, mencionou os benefícios para essas pacientes.
Não se justifica limitar o acesso à reconstrução mamária aos casos decorrentes de tratamento cirúrgico relacionados aos câncer. Esta mudança legislativa tem o potencial de beneficiar milhares de mulheres que até o momento estavam impossibilitadas de realizar a reconstrução mamária, sofrendo diversos constrangimentos ao longo dos anos
Sancionada sem vetos, a nova lei vai entrar em vigor no prazo de quatro meses. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

