Governo deve ser proibido de bloquear recursos dos Conselhos Tutelares
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000) para impedir o bloqueio do dinheiro necessário ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, incluindo a remuneração e a formação dos conselheiros (PLP 133/2021). A relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), fez questão de citar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) para reforçar que cabe a esses conselhos zelar pelo cumprimento de direitos assegurados pela Constituição Federal.

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU O PROJETO QUE PROÍBE O BLOQUEIO DE RECURSOS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES. REPÓRTER CESAR MENDES.
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto do senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir o bloqueio e a limitação dos recursos destinados ao funcionamento dos conselhos tutelares, incluindo aqueles repassados para a remuneração e a formação dos conselheiros.
A proposta assegura estabilidade orçamentária e financeira com o objetivo de fortalecer os conselhos, garantindo os recursos necessários para que cumpram, de forma satisfatória, suas atribuições, como destacou a relatora, senadora Ivete da Silveira, do MDB de Santa Catarina.
(senadora Ivete da Silveira) "A Constituição é clara: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito e a serem colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente atribui ao Conselho Tutelar a responsabilidade de zelar pelo cumprimento desses direitos. Portanto, é plenamente justificável que as despesas necessárias ao funcionamento dos conselhos tutelares não sejam sujeitas a limitação."
O projeto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

