Senado envia à sanção presidencial mudanças nas regras de radiodifusão
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto que altera regras de radiodifusão (PL 2352/2023). Mudanças contratuais de empresas concessionárias, transferência de concessão ou permissão, correção monetária do valor ofertado pelas empresas pela outorga de emissora comercial, uso de recursos de acessibilidade pelas emissoras e anunciantes são alguns pontos atualizados pela proposta, que segue para sanção presidencial.

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA UM PROJETO QUE ALTERA REGRAS DO SETOR DE RADIODIFUSÃO. ENTRE AS MUDANÇAS ESTÁ A EXIGÊNCIA DE RECURSOS DE ACESSIBILLIDADE COMO CONDIÇÃO PARA PEDIDOS DE AUMENTO DE ALCANCE DE SINAL DE EMISSORAS. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto da Câmara dos Deputados que condiciona a análise de pedido de aumento de alcance de sinal de emissoras à melhoria do atendimento à comunidade do município ou região para onde o serviço é destinado. Pelo texto, depois de autorizada a mudança, a prestadora do serviço deverá pagar a diferença de preço mínimo para o enquadramento desejado, valor que não será cobrado no caso de emissoras isentas dessa taxa.
O projeto aprovado ainda exige que as emissoras se comprometam a inserir na programação os recursos de acessibilidade voltados às pessoas com deficiência. No caso de publicidade, essa obrigação será transferida ao anunciante, como destacou o senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, ao ler o parecer do relator, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima.
Entendemos que a proposta de se imputar aos anunciantes a obrigação de disponibilizar, nas peças publicitárias audiovisuais, os recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na programação das emissoras de TV, é admissível já que a relação entre anunciantes e emissoras têm caráter comercial e contratual com abertura para a negociação dos custos decorrentes.
A proposta passa a exigir que as informações de qualquer alteração contratual das empresas concessionárias deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes quando solicitadas e não no prazo de 60 dias, como acontece atualmente. O texto também traz regras sobre transferência de concessão ou permissão de uma pessoa juridica para outra; de correção monetária do valor ofertado pelas empresas pela outorga de emissora comercial; de renovação de concessões e de serviços de rádios comunitárias, bem como de alteração de seus atos constitutivos e de sua diretoria. O projeto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

