Senado aprova devolução de impostos a empresas exportadoras — Rádio Senado
Exportação

Senado aprova devolução de impostos a empresas exportadoras

O Plenário aprovou o projeto de lei complementar do Poder Executivo (PLP 167/2024), que vai incentivar a venda no mercado internacional de mercadorias de micro e pequenas empresas por meio da devolução de impostos pagos ao longo da cadeia produtiva entre 2025 e 2026. Segundo o relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o Brasil precisa exportar produtos e não impostos. O Programa Acredita Exportação também altera o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, para que a devolução dos impostos não seja um limite até 3%, mas sobre o tamanho da empresa. A proposta ainda inclui os serviços, como transporte e armazenagem, despacho aduaneiro nos regimes aduaneiros especiais, que garantem a isenção de impostos para empresas brasileiras que importarem ou comprarem insumos no mercado interno para a produção de bens que serão exportados. O projeto segue para a sanção presidencial.

02/07/2025, 21h03 - atualizado em 02/07/2025, 21h08
Duração de áudio: 02:35
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Transcrição
SENADO APROVA DEVOLUÇÃO DE IMPOSTOS PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS QUE EXPORTAREM SEUS PRODUTOS. O BENEFÍCIO SÓ VALERÁ POR DOIS ANOS, JÁ QUE EM 2027, SERÃO EXTINTOS O PIS E A COFINS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Aprovado pelo Senado, o Programa Acredita Exportação vai incentivar as micro e pequenas empresas com a devolução de parte do PIS e Cofins pagos pelos optantes do Simples Nacional. O relator, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, explicou que o benefício valerá por dois anos, em 2025 e 2026, já que em 2027, o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos, como prevê a Reforma Tributária.  Eduardo Braga destacou que o projeto vai impedir que os impostos sejam exportados, o que encarece os produtos brasileiros lá fora e tiram a competitividade.  No período de 2025 a 2026, a permitir que essas empresas, muitas delas, inclusive, optantes do Simples Nacional, possam se ressarcir dos impostos que, porventura, ocorram no processo de exportação. Daí a expressão que nós queremos exportar produtos e não impostos. Hoje isso já acontece para as grandes empresas. É verdade que praticamente. O projeto ainda modifica o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - para que a devolução dos impostos não seja mais de até 3% sobre o valor exportado, mas sobre o tamanho da empresa.  Eduardo Braga destacou que a proposta também inclui os serviços, como transporte, armazenagem e seguro de carga nos regimes aduaneiros especiais, que garantem a isenção de impostos para empresas brasileiras que importarem ou comprarem insumos no mercado interno para a produção de bens que serão exportados. Isso vai repercutir seguramente no emprego e na renda e também na lucratividade das empresas porque abrirá a possibilidade para essas empresas serem competitivas no mercado internacional. É importante também dizer que até mesmo na área de serviços nós brasileiros estamos também sendo muito competitivos na exportação de serviço. É importante também que nós tenhamos um olhar para esse segmento da economia, que é crescente no Brasil e que é crescente no mundo. O projeto, que segue para a sanção presidencial, também amplia de 30 para 60 dias o prazo de regularização fiscal das empresas do Simples Nacional. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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