Comissão de Educação aprova regras sobre validade de alimentos da merenda escolar — Rádio Senado
Projeto de Lei

Comissão de Educação aprova regras sobre validade de alimentos da merenda escolar

A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que define regras sobre validade de alimentos adquiridos por escolas públicas e sobre percentual mínimo de recursos que deverão ser destinados à aquisição de produtos da agricultura familiar no âmbito do programa nacional de alimentação escolar (PL 2205/2022). Pelo texto, na data da entrega pela empresa contratada, o produto ainda deve ter validade superior à metade do tempo entre a data de fabricação e a data de validade final.

17/06/2025, 15h36 - atualizado em 17/06/2025, 16h07
Duração de áudio: 01:51
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Transcrição
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU REGRAS SOBRE VALIDADE DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS POR ESCOLAS PÚBLICAS E SOBRE PERCENTUAL MÍNIMO DE RECURSOS QUE DEVERÃO SER DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O TEXTO SEGUE COM URGÊNCIA PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. Pelo projeto, no dia da entrega pela empresa contratada, o produto ainda deve ter validade superior à metade do tempo entre a data de fabricação e a data de validade final. Essa regra, que deverá estar na licitação, valerá apenas para os gêneros alimentícios que, por lei, são obrigados a ter a data de validade determinada na embalagem. Já os alimentos adquiridos de produtores da agricultura familiar e suas organizações ficam livres dessa determinação. A senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, lembrou que o Programa Nacional de Alimentação Escolar é uma política pública que garante segurança alimentar e nutricional a 47 milhões de estudantes em todo o país, número que reforça a necessidade de se garantir a qualidade dos produtos ofertados. Nesse sentido, o cuidado com os alimentos oferecidos em nossas escolas deve ser redobrado, de forma a assegurar gêneros nutritivos e em boas condições de consumo, segundo os padrões estabelecidos, evitando riscos à saúde como infecções e intoxicação alimentar, O projeto ainda eleva de 30 para 45% os recursos mínimos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação repassados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar que deverão ser usados na compra de produtos da agricultura familiar e suas organizações. Segundo Augusta Brito, dados do governo indicam que o índice de 45% já é cumprido na prática, o que evidencia que não serão necessários ajustes para cumprir a regra. Essa medida é essencial para reforçar a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, fortalecer a economia rural e incentivar o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais e dos pequenos produtores rurais. O projeto ainda obriga os Conselhos de Alimentação Escolar dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a garantirem a variabilidade dos alimentos ofertados nas escolas da educação básica. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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