Assinatura em papel deverá ser obrigatória para contratos de crédito com idosos
A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor aprovou o projeto de lei (PL 74/2023), que torna obrigatória a assinatura em papel por pessoas idosas em contratos de operações de crédito firmados por telefone ou meio eletrônico. A medida se aplica a contratos com desconto em aposentadorias, pensões, contas correntes ou poupanças. A proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.

Transcrição
A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE EXIGE A ASSINATURA EM PAPEL DAS PESSOAS IDOSAS EM CONTRATOS BANCÁRIOS FEITOS PELA INTERNET OU POR TELEFONE. A REPÓRTER MARINA DANTAS TRAZ MAIS DETALHES:
A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a assinatura em papel das pessoas idosas, em contratos de operações de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
O texto define que as operações financeiras incluídas no projeto são de qualquer tipo de contrato, serviço e produto para desconto em aposentadorias, pensões, poupanças ou contas correntes realizadas na modalidade de consignação. O descumprimento da medida terá penalidades que vão desde advertência até multas que podem ultrapassar R$120 mil reais. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional do Idoso.
De autoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, a proposta contou com o voto favorável da relatora senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, que defendeu a importância de proteger os consumidores idosos contra práticas abusivas.
(senadora Damares Alves): "Podemos considerar que o consumidor idoso necessita de proteção especial da legislação consumerista, sendo considerado um consumidor hipervulnerável. A obrigatoriedade de contratação de crédito por meio de assinatura em papel colaborará para assegurar que o consumidor idoso hipervulnerável possa estar devidamente informado sobre as condições do crédito que está sendo contratado, além de possibilitar a ele guardar cópia do contrato para facilitar a solução de eventual problema relacionado ao vínculo contratual."
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. Sob supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Marina Dantas.

