Ratificado acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel
O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o texto de um acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel, assinado em Jerusalém em março de 2019 (PDL 465/2022). O acordo disciplina o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, entre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança. Segundo o texto, cada país concede ao outro direitos para operar serviços aéreos internacionais em determinadas rotas. O texto segue agora para a promulgação.

Transcrição
O SENADO APROVOU UM ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE BRASIL E ISRAEL
SEGUNDO O TEXTO, CADA PAÍS CONCEDE AO OUTRO DIREITOS PARA OPERAR A NÍVEL INTERNACIONAL EM DETERMINADAS ROTAS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou nesta terça-feira o texto de um acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel, assinado em Jerusalém em março de 2019. O acordo disciplina o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, entre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança. Segundo o texto, cada país concede ao outro direitos para operar serviços aéreos internacionais em determinadas rotas, além de permitir às empresas aéreas designadas alguns direitos, como sobrevoar o território da outra parte sem pousar e nele fazer escalas para fins não comerciais, entre outros. O relator na Comissão de Relações Exteriores, senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de Sâo Paulo, destacou a importância do acordo, que pode estreitar o relacionamento com os israelenses.
O referido acordo - em cuja redação atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil - tem o objetivo de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre Brasil e Israel, que agora passam a contar com um marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre seus territórios.
O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.