Política de apoio a pais enlutados é sancionada
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei 15.139 de 2025) foi sancionada pelo presidente da república. A norma foi divulgada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União. A política permite que pais ou familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento, tenham o direito a apoio psicossocial especializado, exames que investiguem a causa das perdas e acompanhamento de saúde mental em uma próxima gestação.

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE DISPONIBILIZA ASSISTÊNCIA A PAIS QUE PERDERAM BEBÊS. MAIS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER MARIA BEATRIZ GIUSTI
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi sancionada pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira.
A nova lei permite que pais ou familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento tenham o direito a apoio psicossocial especializado, exames que investiguem a causa das perdas e acompanhamento de saúde mental em uma próxima gestação.
Segundo o Ministério da Saúde, desde 2023, foram registradas mais de 20 mil mortes fetais no Brasil, sendo o maior número entre mulheres de 20 a 29 anos. Aproximadamente 40% dessas perdas aconteceram entre 28 e 36 semanas.
O objetivo da lei é garantir o acolhimento digno e assistência integral e humanizada às famílias que perderam o filho nas primeiras 20 semanas de gestação, chamado luto gestacional, ou após a vigésima semana de gestação, chamado óbito fetal. Além disso, famílias que perderam filhos com até 28 dias também terão direito à assistência.
A política também garante alas separadas em maternidades para mães enlutadas e o direito à presença de acompanhantes durante o parto de natimorto. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com o luto parental.
Além disso, a nova política altera a Lei dos Registros Públicos. A partir de agora, a norma garante o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do funeral. Os pais também poderão ter a declaração com nome, lugar do parto e, se possível, o registro da impressão digital ou da placenta.
A senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, relatou o projeto na fase de discussão no Senado. Para ela, o apoio psicossocial é imprescindível para que a família supere o trauma.
(senadora Augusta Brito) "Tirar aquela dúvida, qual foi o motivo, o que foi que eu fiz ou não fiz, enfim, acaba que ainda a mulher se culpa dessa perda, então é muito importante que isso aconteça para saber se tem algum problema realmente físico, qual foi a causa daquele óbito e o acompanhamento psicológico".
A Política de Humanização ainda institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda. Sob a supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Maria Beatriz Giusti.