Plenário autoriza que guardas municipais e agentes de trânsito façam parte da segurança pública
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, a proposta que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito no aparato da segurança de pública (PEC 37/2022). Hoje, as chamadas GM só podem atuar na proteção ela proteção de bens, serviços e instalações da cidade. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), autorizou os prefeitos a criarem as suas próprias guardas ou polícias municipais e ampliou as atribuições para o policiamento ostensivo, ações de segurança e apoio para as demais polícias. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Transcrição
SENADO INCLUI NO APARATO DA SEGURANÇA PÚBLICA AS GUARDAS MUNICIPAIS E OS AGENTES DE TRÂNSITO.
A PROPOSTA, QUE VAI À CÂMARA DOS DEPUTADOS, AMPLIA AS ATRIBUIÇÕES DAS DUAS CORPORAÇÕES, MAS NÃO GARANTE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ÀS DEMAIS FORÇAS DE SEGURANÇA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
Por unanimidade, foi aprovada em dois turnos a proposta que inclui no aparato da segurança pública as guardas municipais e os agentes de trânsito.
Hoje, a Constituição lista como integrantes dessas forças as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares, Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Penais Federal, Estaduais e Municipais.
Segundo a legislação atual, as guardas municipais não têm poder de polícia investigativa, sendo responsáveis pela proteção de bens, serviços e instalações municipais.
O relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, argumentou que essa mudança vai permitir que esses agentes também atuem no combate à violência e à criminalidade sem a necessidade de contratação de novos policiais.
Ao permitir que os prefeitos criem as guardas ou polícias municipais, ele ampliou as atribuições desses agentes, que passam a fazer o policiamento ostensivo local e comunitário, ações de segurança em seus territórios, além do apoio e colaboração com as demais polícias.
Efraim Filho explicou, no entanto, que os guardas municipais não terão equiparação salarial ou planos de carreira das demais forças.
Como forças de segurança pública, elas passam a ter direito aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e isso faz com que se tenha investimentos em qualificação profissional, capacitação dessas forças, aquisição de equipamentos, como viaturas, coletes e armamentos para que eles prestem um melhor serviço ao cidadão. Esse recurso não pode ser usado para gratificação ou contratação ou no uso de encargos pessoais.
No caso dos agentes de trânsito, eles poderão atuar no policiamento ostensivo das vias, atendendo casos de emergência, como brigas ou assaltos.
O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, citou que a aprovação da PEC torna lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar as guardas municipais a atuarem em ações de segurança.
Isso traz para essas categorias tranquilidade jurídica. Isso pode permitir a acessibilidade mais rápida, mais viável ao Fundo Nacional de Segurança, portanto, tendo melhores condições em relação aos seus projetos, materializando-os através dos recursos e que o Fundo Nacional se permite fazer. Mas principalmente tornar constitucional aquilo que na prática já se vê.
Aprovada em dois turnos, a proposta que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito no aparato da segurança pública segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

