Cristo Redentor pode ser excluído dos limites do Parque Nacional da Tijuca — Rádio Senado
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Cristo Redentor pode ser excluído dos limites do Parque Nacional da Tijuca

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo aprovou a exclusão do morro do Corcovado, que abriga a estátua do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, da área do Parque Nacional da Tijuca. A proposta (PL 3490/2024), que segue para a análise da Comissão de Meio Ambiente, teria o objetivo, segundo o relator, Marcos Pontes (PL-SP), de resolver conflitos entre a arquidiocese responsável pela administração do monumento e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, gestor do parque.

28/03/2025, 12h38 - atualizado em 28/03/2025, 14h12
Duração de áudio: 01:22
alobos life/Flickr.com

Transcrição
A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO APROVOU A EXCLUSÃO DO ALTO DO MORRO DO CORCOVADO, QUE ABRIGA A ESTÁTUA DO CRISTO REDENTOR, NO RIO DE JANEIRO, DA ÁREA DO PARQUE NACIONAL DA TIJUCA. A PROPOSTA PODE RESOLVER OS CONFLITOS ENTRE A ARQUIDIOCESE RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO MONUMENTO E O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, GESTOR DO PARQUE. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo que exclui a área do Alto do Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca foi apresentado pela bancada do Rio de Janeiro: Carlos Portinho, Romário e Flávio Bolsonaro, todos do PL. Segundo os senadores, são frequentes os conflitos entre a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, responsável pela administração do Cristo Redentor, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, gestor do parque, em questões que vão desde a manutenção da infraestrutura até o acesso a atividades religiosas promovidas no complexo. O relator, o senador por São Paulo, Astronauta Marcos Pontes, também do PL, não vê prejuízos para a preservação ambiental com a medida. Ele prevê ganhos para o melhor aproveitamento de um dos pontos turísticos mais visitados do mundo.  É importante destacar que a área objeto do projeto – composta pela estátua, pelo santuário localizado em sua base e pela respectiva infraestrutura de acesso – representa menos de 0,02% da área total do Parque e não engloba florestas, obviamente, ou vegetação nativa, não comprometendo, portanto, a finalidade da unidade de conservação sob a gestão do ICMBio.    A proposta seguiu para a análise da Comissão de Meio Ambiente. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. 

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