Sergio Moro propõe aperfeiçoamento do acordo de não persecução penal
O Senado pode iniciar neste ano a análise de um projeto do Senador Sergio Moro (União-PR) que passa a exigir do acusado de prática de crime contra a administração pública o pedido de exoneração do cargo ou renúncia ao mandato, para que o acordo de não persecução penal seja homologado (PL 869/2025). Esse mecanismo de solução alternativa de conflitos criminais evita a abertura de processo, se o autor do crime com pena mínima inferior a 4 anos cumpre alguns requisitos previstos na lei.

Transcrição
SERVIDOR PÚBLICO OU AUTORIDADE EM EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO PODE TER QUE DEIXAR O CARGO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM CASOS DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O senado pode analisar este ano um projeto do senador Sergio Moro, do União do Paraná, que aperfeiçoa as regras do chamado Acordo de Não Persecução Penal, que agiliza a solução de conflitos na área criminal e descongestiona o Poder Judiciário.
Pela regra vigente, essa medida pode ser adotada nos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, praticados sem violência ou grave ameaça. Nessas situações, o Ministério Público pode propor o acordo que, se aceito, é homologado pelo juiz. Ao confessar o delito e cumprir os requisitos previstos na lei, o acusado evitará a abertura de uma ação penal e ficará com o "nome limpo".
Para fechar o acordo, considerado um avanço do chamado pacote anticrime, de 2019, a lei faz exigências como indenização da vítima; renúncia aos bens e direitos obtidos com o crime; prestação de serviços à comunidade; cumprimento de condição indicada pelo Ministério Público, entre outros.
O projeto de Sergio Moro impõe outras duas exigências nos casos de crimes contra a administração pública: além de ser exonerado ou renunciar ao cargo público, o acusado fica proibido de exercer cargo ou função pública pelo período de 5 anos, contados da homologação do acordo.
Para Sergio Moro, é inadmissível que algum servidor ou até mesmo político confesse a prática de crime contra a administração pública e continue no exercício do cargo ou mandato.
Fui motivado pelo caso recente do deputado federal André Janones, que confessou a prática de rachadinha, se apropriou de pagamentos feitos aos servidores que ele mesmo nomeou, mas fez um acordo com o Ministério Público, como a lei permite, devolveu o dinheiro e não vai ser processado e nem condenado. Ora, precisamos deixar mais difícil essa escolha, essa opção.
O projeto com mudanças no acordo de não persecuação penal deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

