Aprovadas novas regras de transparência na compra de merenda
Os responsáveis pela compra de alimentos da merenda escolar devem divulgar, com transparência, os motivos que impediriam a aquisição de produtos da agricultura familiar. É o que diz projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação (PL 2005/2023). A relatora, Teresa Leitão (PT-PE), lamenta que o índice exigido de 30% de alimentos de agricultores familiares não seja alcançado frequentemente.

Transcrição
A COMPRA DE ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR DEVE DIVULGAR, COM TRANSPARÊNCIA, OS MOTIVOS QUE IMPEDEM A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A Comissão de Educação aprovou o projeto de lei que obriga os gestores municipais a notificarem as associações e cooperativas de trabalhadores rurais sobre a decisão de não cumprir a exigência de que pelo menos 30% dos recursos repassados pela União para a compra da merenda escolar sejam para alimentos de agricultores familiares. A senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, lamenta que esse índice não seja alcançado frequentemente.
Ainda que avanços tenham ocorrido desde então, permanece significativo, embora em medida imprecisa, o descumprimento da norma que beneficia ao mesmo tempo a agricultura familiar e a saúde dos estudantes de educação básica pública.
O projeto aprovado pela Comissão de Educação diz que, se discordarem da medida, as entidades representativas dos produtores terão um prazo determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para contestá-la. A lei prevê três exceções para o descumprimento para a aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar. São elas a impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; a inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios ou condições higiênico-sanitárias inadequadas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

