Vetos à LDO serão analisados com base em Nota Técnica da Consultoria de Orçamento
Uma Nota Técnica Conjunta das Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados vai fundamentar a análise dos vetos do Poder Executivo à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (Lei 15.080/2024). O consultor de orçamento do Senado, Otávio Gondim, cita entre os temas que deverão ser debatidos na sessão do Congresso, que será marcada nas próximas semanas, os vetos à obrigatoriedade do pagamento de emendas impositivas e a extensão do prazo para o pagamento dos restos a pagar.

Transcrição
UM ESTUDO ELABORADO DE FORMA CONJUNTA PELAS CONSULTORIAS DE ORÇAMENTO DO SENADO E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS VAI SERVIR COMO BASE PARA A ANÁLISE DOS VETOS DO PODER EXECUTIVO À LDO. O CONGRESSO NACIONAL DEVE SE REUNIR PARA TRATAR DOS VETOS ANTES DA VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO. REPÓRTER CESAR MENDES.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi sancionada no final de dezembro do ano passado pelo presidente da República com 35 vetos, que serão agora analisados pelo Congresso. Uma Nota Técnica Conjunta, elaborada pelas Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados, vai servir de base para a avaliação dos vetos pelos parlamentares. Entre os dispositivos vetados está o que tornava obrigatório o pagamento de emendas individuais e de bancadas estaduais, as chamadas emendas impositivas. O governo alegou que o STF tem entendimento contrário à execução obrigatória de emendas e que isso dificulta o cumprimento da meta fiscal além de estabelecer tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo. O consultor de orçamento do Senado, Otávio Gondim, elenca outros temas que devem provocar debates na sessão do Congresso que vai analisar os vetos à LDO.
(Otávio Gondim) "Autorização para a União financiar despesas fora da sua competência constitucional: asão despesas relativas a melhorias nos modais viários, para escoamento produtivo ou para integração de modais de transporte ou para a gestão de vias navegáveis internas né, rios e lagos que não estejam sob jurisdição federal. Outra questão é relativa à ampliação do fundo partidário: A solução adotada no dispositivo diverge da que o legislador vinha dando até então, desde a LDO de 2020, a partir de quando o Fundo Partidário passou a ser atualizado na mesma proporção do teto de gastos."
Otávio aponta outra tema que deve gerar debate. É a proibição ao cancelamento das despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o final do ano passado, chamados de restos a pagar não processados. Segundo ele, este é um problema que não tem como ser solucionado pela LDO.
(Otávio Gondim) "Como o dispositivo foi vetado e então não estava em vigor em 31 de dezembro do ano passado, os restos a pagar que se queria proteger já foram cancelados, não estão mais no mundo jurídico.''
Otávio Gondim explica que já existe uma iniciativa, fora da LDO, para viabilizar a quitação desses restos a pagar: Um projeto de lei complementar do senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, que propõe estender o prazo para que os entes públicos liquidem restos a pagar não processados, inscritos a partir de 2019. A proposta permite que esses pagamentos sejam feitos até o final de 2026, mesmo aqueles que foram cancelados no ano passado. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

