Criação da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência vem ao Senado — Rádio Senado
Direitos humanos

Criação da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência vem ao Senado

O Senado vai analisar o projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência, válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência, além da carteira (PL 5367/2023). O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo, a Carteira de Identidade Nacional.

28/02/2025, 13h58 - ATUALIZADO EM 28/02/2025, 14h29
Duração de áudio: 01:45
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Transcrição
O PROJETO QUE CRIA A CARTEIRA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CHEGARÁ BREVEMENTE AO SENADO O TEXTO FOI APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER PEDRO PINCER O Senado pode analisar em breve o projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência, válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos extras de comprovação da deficiência. O texto define que o documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. Para emitir a carteira pela primeira vez, a pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo. O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo, a Carteira de Identidade Nacional.  Para o senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, iniciativas como essa aumentam e inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. A pronta comprovação da deficiência em documento tão simples e de ágil apresentação abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, cedendo à questão de inclusão plena. Tanto a emissão da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência quanto a inclusão de menção à deficiência na Carteira de Identidade Nacional deverão ser gratuitas, com validade em todo território nacional e proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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