Já está em vigor lei que cria Inventário Nacional de Substâncias Químicas
Sancionada no final de novembro, a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas (Lei 15.022/24) é fruto de uma proposta do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) e relatada no Senado pelos senadores petistas Fabiano Contarato (ES) e Beto Faro (PA). A nova lei estabelece que as regras para avaliação e controle de riscos serão definidas por comitês de especialistas nas áreas de meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, e também prevê sanções para casos de infrações.

Transcrição
JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE CRIA O INVENTÁRIO NACIONAL DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS. REPÓRTER CESAR MENDES.
De autoria do deputado federal Flávio Nogueira, do PT do Piauí, a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas teve como relatores no Senado os petistas Fabiano Contarato do Espírito Santo e Beto Faro do Pará. O objetivo do inventário é reduzir os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente provocados pelo uso de determinadas substâncias químicas. Para isso, a nova lei estabelece regras de avaliação e controle de risco dessas substâncias no território nacional, a serem definidas por comitês de especialistas com conhecimentos em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia. A legislação define ainda critérios de fabricação, importação e uso dos componentes químicos. Fabiano Contarato lembrou que a indústria química é uma atividade sujeita a grandes riscos, com consequências que demandam tempo e recursos para serem solucionadas. Ele citou os efeitos da contaminação por mercúrio provocada pelo garimpo nos rios da Amazônia para justificar a importância da criação de mecanismos que aumentem a proteção da população do país diante da possibilidade de intoxicação por elementos dessa natureza.
(senador Fabiano Contarato) '' A adoção de um inventário nacional de substâncias químicas é essencial para que o Brasil promova o efetivo cuidado com tais substâncias, desde sua entrada nos processos produtivos até os mais diversos usos."
Sancionada em novembro do ano passado pelo presidente Lula, a nova lei atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional no país; além de determinar as penalidades nos casos de infrações. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

