Projeto assegura assistência oftalmológica a alunos da educação básica — Rádio Senado
Atenção integrada

Projeto assegura assistência oftalmológica a alunos da educação básica

Uma proposta (PL 2.695/2023) votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado prevê que alunos da educação básica terão garantidos exames para detecção de problemas de visão e audição. O projeto, que agora aguarda análise na Câmara dos Deputados, também determina que os serviços aos estudantes não serão contabilizados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

13/01/2025, 18h38 - ATUALIZADO EM 13/01/2025, 18h42
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Transcrição
EXAMES OFTALMOLÓGICOS EM ALUNOS DO ENSINO BÁSICO PODERÃO SE TORNAR OBRIGATÓRIOS CONFORME PROJETO APROVADO RECENTEMENTE NO SENADO. A DETECÇÃO DE PERDA AUDITIVA NOS ESTUDANTES TAMBÉM FOI INCLUÍDA NA PROPOSTA, QUE AGORA PRECISA PASSAR PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Apresentada pelo ex-senador Rodrigo Cunha, do União de Alagoas, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para garantir a assistência oftalmológica a alunos da educação básica. O projeto foi votado em duas comissões do Senado e enviado para análise dos deputados federais no fim do ano passado. Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, a matéria teve como relatora a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, que ponderou o impacto negativo dos problemas visuais na aprendizagem, contribuindo para reprovações e abandono escolar. Teresa Leitão - Concordamos ser inquestionável a importância da assistência oftalmológica ao educando do ensino básico. Há consenso na literatura médica de que a realização de exames oftalmológicos nas escolas é crucial para a detecção precoce de problemas visuais em crianças. Muitos problemas de visão, como miopia, hipermetropia e estigmatismo, impactam negativamente o desempenho acadêmico, psicológico e social das crianças. O texto da relatora aprovado no Senado prevê também assistência audiológica aos alunos do ensino básico e determina que as ações e serviços para os estudantes não serão contabilizados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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