Sancionada a Política Nacional do Pequi — Rádio Senado

Sancionada a Política Nacional do Pequi

O presidente Lula sancionou a Lei 15089/2025, que cria a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e demais frutos nativos do Cerrado. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 1.970/2019, que proíbe a derrubada predatória de pequizeiros e incentiva o plantio de mudas. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu que os recursos naturais quando bem manejados possibilitam o uso econômico sustentável por comunidades traidicionais.

09/01/2025, 14h11 - atualizado em 09/01/2025, 15h20
Duração de áudio: 01:33
Conrado, CC BY-SA 3.0 <https://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0>, via Wikimedia Commons

Transcrição
FOI SANCIONADA A POLÍTICA NACIONAL DO PEQUI E DE OUTROS FRUTOS DO CERRADO. A NOVA LEI PROÍBE A DERRUBADA DE ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO E CRIA ESTÍMULOS PARA IMPULSIONAR A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA SUSTENTÁVEL POR COMUNIDADES TRADICIONAIS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. A Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e demais frutos nativos do Cerrado foi sancionada pela Pesidência da República. O objetivo é incentivar a preservação de áreas de ocorrência do pequizeiro e de outros produtos nativos do bioma. Para isso, proíbe a retirada e o uso predatório de pequizeiros. A derrubada precisa ser autorizada pelo poder público e se restringirá aos casos em que a árvore estiver morta ou seca, se estiver em área destinada a serviço de utilidade pública ou dificultando a implantação de atividades agrícolas, florestais e pecuárias. A Política também busca incentivar o plantio de mudas e identificar as comunidades tradicionais que vivem da coleta desses frutos, como lembrou o senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás. O Cerrado é um bioma que fornece à sociedade brasileira recursos naturais que bem manejados e geridos, possibilitam o uso econômico  sustentável.   A Política Nacional do Pequi também vai incentivar a pesquisa do folclore relacionado ao fruto e promover eventos culturais que estimulem o turismo e o comércio desses produtos, além de desenvolver selos de qualidade e de procedência. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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