Lula sanciona Marco Legal dos Bioinsumos
O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na piscicultura e no plantio de florestas. Bioinsumos são produtos e processos agroindustriais derivados de enzimas, extratos, microrganismos e outros componentes e destinados ao controle biológico de insetos, bactérias e fungos e para a nutrição. Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a lei será muito importante para os pequenos produtores do país.
Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE REGULAMENTA OS BIOINSUMOS, QUE ENVOLVEM PROCESSOS E PRODUTOS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICAS AGRÍCOLAS SUSTENTÁVEIS NO PAÍS. REPÓRTER CESAR MENDES.
O texto sancionado pelo presidente Lula vai regulamentar a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes e no plantio de florestas. Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos, microrganismos e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. São também produtos voltados para a nutrição, a promoção do crescimento de plantas e a substituição de antibióticos. Durante a aprovação da matéria no plenário do Senado, o relator, senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, disse que a nova lei coloca o Brasil, mais uma vez, na vanguarda da agricultura sustentável.
(senador Jaques Wagner) ''As novas regras preservam as formas associativas e cooperativas de produção garantindo a produção para os associados/cooperados e integrados pelo sistema. Desta forma, traz a segurança juridica e deixa o país na vanguarda mais uma vez."
Ex-ministra da agricultura, a senadora Tereza Cristina, do Progressistas de Mato Grosso do Sul destacou a importância da nova lei para os pequenos produtores do país.
(senadora Tereza Cristina) "Uma lei importantíssima para, principalmente, os pequenos agricultores, os agricultores da agricultura familiar, que fazem a agricultura orgânica."
A nova lei se aplica a bioinsumos empregados em todos os sistemas de cultivo do país, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica; e determina que o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos que produzem e utilizam os bioinsumos sejam feitos pelo órgão federal, estadual ou distrital encarregado da defesa agropecuária. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.