Estatuto do trabalho em cooperativas será debatido na Comissão de Assuntos Sociais — Rádio Senado
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Estatuto do trabalho em cooperativas será debatido na Comissão de Assuntos Sociais

O Senado aprovou requerimento do senador Humberto Costa (PT - PE) para levar à discussão da Comissão de Assuntos Sociais o projeto que cria o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas de Cooperativa (PL 537/2019). Já aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos, a matéria constava na pauta do Plenário desta quarta-feira (18). O objetivo de adiar a votação é debater os impactos sociais da proposta.

18/12/2024, 19h18
Duração de áudio: 01:47
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
O ESTATUTO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS DE COOPERATIVAS ESTAVA PRONTO PARA SER VOTADO EM PLENÁRIO NESTA QUARTA-FEIRA, MAS OS SENADORES APROVARAM UM PEDIDO PARA QUE O PROJETO SEJA DEBATIDO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. O ADIAMENTO SERVIRÁ PARA APROFUNDAR AS DISCUSSÕES SOBRE OS IMPACTOS SOCIAIS DA PROPOSTA. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS: O Senado aprovou requerimento do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, para que o projeto que cria o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas de Cooperativa seja discutido pela Comissão de Assuntos Sociais. A proposta, já aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos, constava na pauta do Plenário desta quarta-feira. Com a decisão, Humberto Costa afirmou que será possível analisar os impactos sociais do projeto, como saúde desses trabalhadores, representatividade sindical e inclusão social. O relator, senador Fernando Dueire, do MDB de Pernambuco, concordou com o adiamento da votação: (sen. Fernando Dueire) "Esse é um entendimento para que nós possamos chegar a um entendimento em que todas as partes se sintam confortáveis." A proposta tem como objetivo diferenciar o trabalhador cooperado, associado a esse tipo de entidade, daquele que é empregado e, portanto, sujeito a regras trabalhistas que impõem a subordinação, a pessoalidade e a habitualidade na prestação do serviço e a onerosidade da relação. Pelo texto, as cooperativas, independentemente de sua natureza, são equiparadas a empregadores e deverão observar o cumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários daqueles contratados sob as regras da CLT. Um artigo específico trata da jornada de trabalho, que não pode ser superior a 44 horas semanais e a 8 horas diárias. No entanto, acordo ou convenção coletiva de trabalho pode regular essa matéria de forma diferenciada, inclusive quanto à redução ou à forma de seu cumprimento. Outros pontos, como liberdade sindical e fixação de salários, também estão previstos na proposta. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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