Senado vota compensação a microempresas por salário-maternidade
O projeto (PL 2.641/2024) permite a dedução do montante a mais pago pelos salários-maternidade do valor total de contribuições previdenciárias devidas por microempresas e empresários de pequeno porte. Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto de lei será votado em decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Transcrição
VALORES DE SALÁRIOS-MATERNIDADE PAGOS QUE EXCEDEREM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS POR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODERÃO SER DEDUZIDOS DE TRIBUTOS FEDERAIS.
UM PROJETO DE LEI EM DEBATE NO SENADO ALTERA ATUAL REEMBOLSO, QUE PREJUDICA FLUXO DE CAPITAL DE EMPREENDEDORES E CONTRATAÇÃO DE MULHERES. A REPORTAGEM É DE JANAÍNA ARAÚJO:
Um projeto de lei para que os salários-maternidade pagos pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam utilizados como compensação para pagamento de tributos federais será votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A proposta do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, terá decisão terminativa no colegiado, ou seja, se for aprovada e não houver pedido para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
A medida que prevê para o empregador a dedução do valor pago a mais do total de contribuições previdenciárias devidas já passou pela Comissão de Assuntos Sociais, onde o parecer da senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, foi aprovado. Ela ponderou que nas microempresas e empresas de pequeno porte o montante a ser pago a título de salário-maternidade frequentemente é superior às contribuições previdenciárias devidas, o que assegura o reembolso dos valores excedentes. No entanto, a devolução ocorre em tempo inadequado aos empreendedores, gerando consequências desfavoráveis para todos os envolvidos:
(sen. Leila Barros) "A morosidade desse processo reduz o capital de giro e traz prejuízos aos pequenos empresários, que normalmente trabalham com margens financeiras estreitas, colocando em risco a própria sobrevivência dos empreendimentos. A impossibilidade de restituição imediata dos salários-maternidade pagos e a burocracia na compensação de tais valores acabam por se tornar um grande entrave à contratação de mulheres por essas empresas."
A relatora defendeu a medida apontando dados sobre o peso dos pequenos negócios no Brasil e a dificuldade de mantê-los em funcionamento:
(sen. Leila Barros) "Segundo o Sebrae, as micro e pequenas empresas representam 27% do PIB, são responsáveis por empregar 52% da mão de obra formal no país e respondem por 40% da massa salarial. Não obstante os números, 14% dos empreendimentos são encerrados no primeiro ano por falta de capital/lucro. Desta forma, a permissão para a compensação dá uma maior segurança financeira aos pequenos empresários, além de reduzir a barreira para contratação de mulheres."
O projeto de lei aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

