Comissão decide que planos de saúde precisam cobrir doenças congênitas em recém-nascidos — Rádio Senado
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Comissão decide que planos de saúde precisam cobrir doenças congênitas em recém-nascidos

As doenças ou malformações congênitas em recém-nascidos não podem ser excluídas da cobertura de planos de saúde. É o que diz o projeto de lei (PL 5703/2023), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Sociais. A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), diz que proposta deixa claro na lei esse direito.

09/12/2024, 11h39
Duração de áudio: 00:56
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Transcrição
DOENÇAS OU MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS EM RECÉM-NASCIDOS NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS DA COBERTURA DE PLANOS DE SAÚDE. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: A senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, diz que a lei dos planos de saúde nada fala acerca de restrição contratual em virtude de eventual lesão preexistente do recém-nascido, o que gera insegurança jurídica e pode causar prejuízos para as famílias. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos, explica a senadora, deixa claro que as empresas não podem excluir eventuais doenças ou malformações congênitas de recém-nascidos da cobertura dos planos: (sen. Teresa Leitão) "Vale destacar também que, com a maior segurança de que seus filhos receberão atendimento adequado caso necessitem, os pais, mães ou responsáveis poderão dedicar-se às suas atividades com maior tranquilidade, o que pode contribuir para diminuir afastamentos, desligamentos e quedas de produtividade." O projeto de lei seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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