Senado aprova projeto que reforça combate ao turismo sexual
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que define punições para os prestadores de serviços turísticos que facilitarem o turismo sexual (PL 5637/2020). O texto lista infrações graves, como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa para fins de prostituição. A proposta vai á sanção.
Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE REFORÇA COMBATE AO TURISMO SEXUAL.
A PROPOSTA MIRA NA RESPONSABILIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS QUE FACILITAREM A PRÁTICA. O REPÓRTER PEDRO PINCER TEM MAIS INFORMAÇÕES:
O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei do deputado Eduardo Bismarck, do PDT do Ceará, que define responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos, entre elas, a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual. O texto lista ações consideradas infrações graves como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa para fins de prostituição; e submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. A relatora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, apresentou voto favorável à iniciativa:
(sen. Augusta Brito) "O turismo sexual envolve a exploração sexual no contexto de atividades turísticas, sendo uma prática prejudicial que viola a dignidade humana e prejudica a imagem do Brasil, além de estar ligada a crimes como tráfico de pessoas e exploração de menores. Dessa forma, [encurtar esse silêncio] Além de dissuadir os prestadores de serviços, penalidades mais severas também enviarão uma mensagem clara de que o Brasil não tolera o turismo sexual."
As penalidades aos prestadores de serviços turísticos que facilitarem a prática de crimes sexuais incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro. O texto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.