Senado aprova seguridade especial para membros de cooperativas — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova seguridade especial para membros de cooperativas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo, exceto as de trabalho (PL 1754/2024). O texto modifica a organização da Seguridade Social e os Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto determina que a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo. A proposta vai à sanção presidencial.

03/12/2024, 18h49
Duração de áudio: 01:48
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE PREVÊ SEGURIDADE ESPECIAL PARA MEMBROS DE COOPERATIVAS. ATUALMENTE, A NORMA É VÁLIDA APENAS PARA COOPERADOS DO SETOR AGROPECUÁRIO OU DE CRÉDITO RURAL. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo, exceto as de trabalho. O texto modifica a organização da Seguridade Social e os Planos de Benefícios da Previdência Social. A proposta é um substitutivo a um projeto do ex-senador Neuto de Conto. O texto determina que a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo. O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar. Atualmente, a norma é válida apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural e, com a proposta, passará a valer para outras formas de cooperativas. O relator, senador Flavio Arns, do PSB do Paraná, lembrou que a proposta não modifica ou amplia as categorias abrangidas pelo regime de segurado especial, que continua a englobar produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenhem atividades em regime de economia familiar: (sen. Flávio Arns) "Em síntese, as alterações redacionais giram em torno da necessidade de que, por exigência constitucional, as cooperativas às quais os segurados sociais se associam ou que nelas venham a ocupar cargos diretivos devem possuir atuação vinculada às atividades rurais previstas na legislação, vale mencionar, às atividades de agropecuária, de seringueiro, de extrativista vegetal ou de pesqueiro artesana" O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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