Sancionada lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
O presidente Lula sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (Lei 15.035/2024). Originada de uma proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a nova lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais, mas foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena, medida considerada inconstitucional pelo Chefe do Executivo.
Transcrição
O PRESIDENTE LULA SANCIONOU, COM UM VETO, A LEI QUE CRIA O CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS E PREDADORES SEXUAIS. REPÓRTER CESAR MENDES.
Resultado de uma proposta da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a nova lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados já em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os crimes de estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros. Todos eles, previstos no Código Penal. A autora do projeto destacou que as informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa e os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância.
(senadora Margareth Buzetti) '' A cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. O que que o cadastro diz: que condenado em primeira instância, fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir e as mulheres também."
A lei prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.