Pessoas com deficiência poderão ter direito a meia entrada em Unidades de Conservação — Rádio Senado
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Pessoas com deficiência poderão ter direito a meia entrada em Unidades de Conservação

A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que altera a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9985/2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para assegurar o pagamento de meia-entrada na taxa de visitação e na cobrança de serviços em unidades de conservação da natureza para pessoas com deficiência (PL 4551/2020). Emenda do senador Wellington Fagundes (PL-MT) estendeu a medida para unidades de conservação de uso sustentável. Se não for apresentado recurso para votação no plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

27/11/2024, 19h17 - ATUALIZADO EM 27/11/2024, 19h17
Duração de áudio: 02:21
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO VIR A TER DIREITO A MEIA ENTRADA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA. ESSE É O OBJETIVO DE UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E QUE PODERÁ SEGUIR DIRETO PARA ANÁLISE DOS DEPUTADOS, SEM NOVA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER CESAR MENDES: O projeto do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente altera a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar o pagamento de meia-entrada na taxa de visitação e na cobrança de serviços em unidades de conservação da natureza para pessoas com deficiência. O relator, senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, destacou que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – Pessoas com Deficiência 2022, publicada em 2023, revelou a existência de 18,6 milhões de pessoas com deficiência no País. Para Wellington, a proposta busca enfrentar as barreiras enfrentadas por essa população, impulsionando o turismo, o lazer e a educação ambiental por meio do estímulo à visitação em unidades de conservação da natureza; e segue o que determina o artigo 42 do Estatuto da Pessoa com Deficiência ao estabelecer que as pessoas com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer: (senador Wellington Fagundes) ''Em relação ao aspecto ambiental, as unidades de conservação da natureza, disciplinadas pela Lei nº 9.985, de 2000, propiciam a atividade conhecida como ecoturismo ou turismo de natureza. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em 2022, foram registradas mais de 21,6 milhões de visitas em 137 unidades de conservação espalhadas pelo País.'' O relator apresentou uma emenda para assegurar meia entrada também na visitação de unidades de conservação de uso sustentável, como as florestas nacionais e as reservas particulares do patrimônio natural, e não apenas na visitação de unidades de conservação do grupo de proteção integral, como estabelecia o texto original. Wellington propôs também a substituição do termo “ingresso” por “taxa de visitação” porque, segundo ele explicou, essa é a expressão usada na lei que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Se não for apresentado recurso para votação no plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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