Penas para crimes cometidos em ambientes escolares devem ser agravadas
Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, nesta terça-feira (26), o projeto (PL 1678/2023) determina o endurecimento de penas para crimes cometidos dentro ou nas proximidades de escolas. Entre os principais pontos, o texto qualifica o homicídio cometido em escolas, com pena máxima de 30 anos, e agrava a pena para lesão corporal, que pode chegar a oito anos de prisão. O relator da proposta, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), destacou que a iniciativa contribuirá para prevenir ataques e reforçar a segurança nas escolas.

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU PROJETO DE LEI QUE ENDURECE PENAS PARA CRIMES COMETIDOS DENTRO OU PRÓXIMOS DE ESCOLAS EM TODO O PAÍS.
A MEDIDA BUSCA GARANTIR MAIS SEGURANÇA PARA ESTUDANTES, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS. REPÓRTER PAULO BARREIRA.
Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto aumenta as penas para crimes violentos cometidos dentro ou próximos de escolas. De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, a proposta altera o Código Penal ao agravar penas para crimes praticados nas dependências ou imediações de escolas, buscando reforçar a segurança de estudantes, professores e servidores escolares.
Entre as principais mudanças, o texto qualifica casos de homicídios cometidos em escolas assim como em suas imediações, elevando a pena máxima, atualmente de 20, para 30 anos de reclusão. Além disso, o crime passa a ser considerado hediondo, o que impede a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto a quem o praticar.
O relator, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, reforçou a importância da medida para combater a violência nas escolas, destacando que é necessário adotar medidas mais rígidas diante do aumento da violência que tem sido registrado no país nos últimos anos.
(sen. Flávio Bolsonaro) “Ajudará a prevenir e combater ataques violentos às escolas, garantindo um ambiente seguro e protegido para crianças, adolescentes, professores e demais funcionários. Com penas mais rigorosas para crimes cometidos nas escolas e nas suas imediações, estaremos promovendo um ambiente mais seguro e educativo”.
Outros crimes, como lesão corporal e ameaça, também terão penas agravadas. Por exemplo, a pena para lesão corporal poderá chegar a até 8 anos de reclusão, enquanto o crime de constrangimento ilegal terá sua punição duplicada se cometido em escolas. Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Educação. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Paulo Barreira.