Comissão aprova garantia de reembolso se passageiro desistir da viagem
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou o projeto (PL 1.444/2024), que altera a Lei nº 7.565/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para impedir a cobrança de multas nos casos especificados. O projeto visa proibir a cobrança de multa em caso de retificação no bilhete de passagem aérea e garantir o reembolso do valor já pago se o passageiro desistir da viagem por motivo de força maior.
Transcrição
O PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA QUER GARANTIR O REEMBOLSO DO VALOR PAGO CASO O PASSAGEIRO DESISTA DA VIAGEM COM ATÉ 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
O PROJETO TAMBÉM ABORDA A OBRIGATORIEDADE DE A COMPANHIA AÉREA REALIZAR CORREÇÕES NOS NOMES DOS PASSAGEIROS SEM CUSTOS. REPÓRTER JÚLIA LOPES
Para impedir a cobrança de multa em caso de retificação no bilhete de passagem aérea, a Comissão de Infraestrutura aprovou a proposta que a proíbe e garante o direito ao reembolso do valor pago caso o passageiro desista da viagem por motivo de força maior. O projeto permite que o passageiro tenha o direito a receber o valor se o transportador cancelar a viagem ou se o viajante desistir, desde que a desistência seja justificada e comunicada à companhia aérea com pelo menos 72 horas de antecedência, conforme as normas da ANAC.
De autoria do senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, o projeto teve como relator substituto do senador Marcos Pontes, do PL de São Paulo o senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, que sugeriu que o prazo para comunicação da desistência, seja reduzido de 72 para 24 horas.
(Sen.Esperidião Amin) "A proposição que eu faço, diante do fato de não ter tido tempo de estudar, é reduzir esse prazo de 72 para 24 horas, mas se eu aviso com 24 horas de antecedência, não vou poder fazer o voo. A empresa tem 24 horas, no mínimo, para alocar alguém que queira fazer o voo."
O senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, destacou que muitos passageiros encontram dificuldades para fazer mudanças nos voos e que o projeto garante mais direitos aos passageiros, além de aumentar a transparência nas relações com as companhias aéreas.
(Sen. Marcos Rogério) Hoje o passageiro encontra todas as dificuldades para fazer qualquer adequação. Quando tem que fazer adequação, isso onera o passageiro, porque as companhias criam uma espécie de classificação de voo. Quem comprou tarifa light não tem direito a alterar voo, quem comprou tarifa não sei o que e tal. Quem comprou tarifa top pode, mas dependendo da condição também não.
Outro ponto abordado pelo projeto de lei é a obrigatoriedade de o transportador realizar correções nos nomes dos passageiros sem custos. A correção do nome sem cobrança já é uma medida prevista na Resolução da ANAC, mas o objetivo é apenas transcrever essa norma para a lei. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Júlia Lopes.