Agora é lei: dados educacionais do censo anual deverão ser compartilhados
Já está em vigor a Lei 15.017 de 2024, que obriga a divulgação de dados educacionais coletados no censo anual e nos exames e sistemas de avaliação da educação básica e da educação superior. O texto que originou a nova legislação foi aprovado no formato do substitutivo do senador Eperidião Amim (PP-SC) ao PL 454/2022, que adequou a publicização das informações à Lei Geral de Proteção de Dados, ocultando, por exemplo, o nome dos estudantes.
Transcrição
NOVA LEI OBRIGA A DIVULGAÇÃO DOS CENSOS EDUCACIONAIS E AVALIAÇÕES DOS ESTUDANTES, MAS SEMPRE PRESERVANDO O NOME DOS ALUNOS.
O OBJETIVO É PERMITIR O ACOMPANHAMENTO DOS DADOS E EVITAR QUE INFORMAÇÕES SEJAM RETIRADAS DO AR, COMO ACONTECEU EM 2022.
REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
A nova lei determina que o poder público deverá divulgar os dados do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica e da educação superior, como o Enem. Os nomes e outras informações que permitam a identificação dos estudantes serão preservados. Por sugestão do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, dar publicidade a esses dados deixou de ser uma medida optativa e passou a ser uma imposição para a União, Distrito Federal, estados e municípios, que deverão organizar e manter as informações e estatísticas educacionais. O objetivo é dar transparência e permitir o acompanhamento da evolução dos dados da educação para auxiliar a elaboração de políticas públicas, como explicou Flávio Arns.
Gerar a possibilidade de termos também esses dados à disposição da pesquisa e eu inclusive acho que vamos chegar num ponto que, com base nesses dados, o Inep e o MEC possam chegar no município e trabalhar juntos para mudar a realidade educacional, 'essa escola, nessa comunidade indígena, nessa comunidade quilombola, para propor para prefeitos alterçaões para que educação seja sempre ofertada com mais qualidade.
O relator, senador Esperidião Amim, do Progressistas de Santa Catarina, ajustou o texto para que as informações sensíveis estejam de acordo a Lei Geral de Proteção de Dados.
A publicização de dados é a regra da democracia. O sigilo e a confidencialidade é que tem que ser justificado. Sempre que a gente se confronta do outro lado a lei geral de proteção dos dados, sempre haverá essa dicotomia e a busca do equilíbrio é uma obrigação.
A proposta surgiu para evitar que informações educacionais sejam retiradas do ar, como aconteceu em 2022, quando o INEP, vinculado ao Ministério da Educação do Governo Bolsonaro, excluiu do site toda a série histórica sobre o Censo Escolar da Educação Básica e os microdados do Enem, anteriores a 2020. A justificativa é de que era preciso se adequar à LGPD. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.