Comissão de Infraestrutura aprova uso de recursos públicos para drenagem urbana em emergências
A Comissão de Infraestrutura aprovou o projeto (PL 3875/24) do senador Paulo Paim (PT-RS) que altera a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) para facilitar a destinação de recursos federais para a drenagem e o manejo de águas das chuvas em local afetado por calamidade pública, como o Rio Grande do Sul, atingido por enchentes em maio deste ano. O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que a proposta torna mais inclusivo o acesso ao financiamento público em situações de emergência climática.
Transcrição
A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA APROVOU O USO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA DRENAGEM DE ÁGUAS URBANAS EM CONDIÇÕES EMERGENCIAIS.
A MEDIDA VAI AUXILIAR A RECUPERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES DESTE ANO NO RIO GRANDE DO SUL. REPÓRTER CESAR MENDES.
A Comissão de Infraestrutura aprovou o projeto que facilita a destinação de recursos federais para a drenagem e o manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública, a exemplo do que aconteceu no Rio Grande do Sul em maio deste ano. De autoria do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, a proposta altera a Política Nacional de Saneamento Básico, retirando algumas condições previstas na lei para o uso de recursos da União nessas situações. Entre elas, as exigências de eficiência técnica e financeira, de adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas e de controle de perdas de água na distribuição. Pelo texto aprovado, em emergências climáticas, essas obrigações devem ser flexibilizadas para permitir uma resposta mais ágil do poder público. Para o relator, senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, a alteração na Lei de Saneamento Básico é urgente para beneficiar o Rio Grande do Sul, que ainda lida com inúmeros problemas decorrentes das inundações deste ano. Ele citou que 478 dos 497 municípios gaúchos foram atingidos pelas inundações, afetando 2,4 milhões de pessoas.
"A medida visa facilitar o acesso a recursos financeiros por municípios em situação de emergência e/ou calamidade pública reconhecida pelo poder executivo federal, ou que sejam suscetíveis a eventos extremos, como enxurradas e inundações. Destina-se, desse modo, a localidades que enfrentam condições críticas de infraestrutura, garantindo maior flexibilidade na implementação de obras que mitiguem os efeitos dos desastres naturais e beneficiando os municípios menores e menos estruturados, que frequentemente têm dificuldades de cumprir todas as exigências burocráticas."
O senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, destacou a importância do projeto por beneficiar não apenas o Rio Grande do Sul, mas qualquer cidade com tragédias ambientais, consequências das mudanças climáticas provocadas, na maioria das vezes, pelo próprio homem. Aprovado na Comissão de Infraestrutura, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.