Nova lei fortalece o combate a emergências sanitárias no agronegócio — Rádio Senado
Sanção

Nova lei fortalece o combate a emergências sanitárias no agronegócio

Já em vigor a Lei nº 14.989/2024 estabelece medidas para o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias, reforçando a capacidade de resposta do país em casos de surtos de pragas e doenças que possam afetar o agronegócio. A nova norma surgiu de um projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.052/2024) aprovado pelo Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura.

27/09/2024, 12h37 - ATUALIZADO EM 27/09/2024, 12h38
Duração de áudio: 02:03
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília.

Transcrição
NOVA LEI FORTALECE O COMBATE A EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS NO AGRONEGÓCIO. A NORMA ESTABELECE MEDIDAS PARA ENFRENTAR SURTOS DE PRAGAS E DOENÇAS, PROTEGER A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E GARANTIR RESPOSTA RÁPIDA DO PAÍS EM CRISES. SAIBA MAIS COM LAÍS NOGUEIRA. Já está em vigor a lei que estabelece medidas para o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias. A nova norma busca reforçar a capacidade de resposta do país em surtos de pragas e doenças que possam impactar o agronegócio. De autoria da Câmara dos Deputados, a legislação amplia a autonomia das autoridades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) para agir em situações de crise. As principais medidas incluem investigação epidemiológica, restrição temporária de circulação de produtos agropecuários, além de ações de contenção, desinfecção e destruição de itens contaminados. Ao apresentar o relatório, senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, enfatizou a relevância do agronegócio para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro. [Sen Tereza Cristina] “A preocupação com a disseminação e a propagação de doenças e pragas tem se intensificado e estimulado uma reflexão sobre seus riscos e impactos para o patrimônio agropecuário nacional, responsável pela geração de empregos e renda, que são essenciais para a estabilidade e o desenvolvimento socioeconômico do país.” A nova lei autoriza a União fornecer materiais, equipamentos e insumos a entidades públicas, durante as crises. O Ministério da Agricultura também poderá cobrir despesas de diárias, passagens e combustíveis para servidores em operações de defesa agropecuária, sem precisar de declaração oficial de emergência. A norma também permite contratação direta de pessoal em situações de risco à saúde humana, animal ou vegetal. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Laís Nogueira.

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