Novo Estatuto da Segurança Privada é sancionado com vetos — Rádio Senado
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Novo Estatuto da Segurança Privada é sancionado com vetos

O presidente Lula sancionou a Lei 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras. A nova norma regulamenta a atuação de empresas de segurança privada e transporte de valores, além de disciplinar a segurança em bancos. Entre as exigências estão a necessidade de autorização da Polícia Federal, capital mínimo para empresas e proibição de autônomos. Vários pontos, como a obrigatoriedade da contribuição sindical e restrições a estrangeiros, foram vetados.

11/09/2024, 16h50 - ATUALIZADO EM 11/09/2024, 16h53
Duração de áudio: 02:45
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Transcrição
O PRESIDENTE LULA SANCIONOU COM VETOS A LEI QUE INSTITUI O ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA E DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A NOVA NORMA REGULAMENTA A ATUAÇÃO DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES, ALÉM DE DISCIPLINAR A SEGURANÇA EM BANCOS. A REPORTAGEM É DE LAÍS NOGUEIRA. O presidente Lula sancionou a lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A nova norma, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, atualiza a regulação sobre a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores. O estatuto também estabelece um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes. A lei regulamenta o funcionamento de serviços de segurança privada, incluindo o serviço orgânico, que permite as empresas e condomínios manterem seu próprio corpo de segurança. No entanto, proíbe a prestação desse tipo de serviço por autônomos e cooperativas, exigindo autorização da Polícia Federal. O relator, senador Laércio Oliveira, do Progressistas de Sergipe, enfatizou que essa é uma conquista importante para o setor [Sen Laércio Oliveira] “O foco da segurança privada e a importância desse estatuto vai na mesma linha de pensamento, com três pilares extremamente importantes: a integridade da pessoa humana, a proteção da vida e o interesse público. Essa é uma conquista farta, farta e próspera porque ela une definitivamente o capital e o trabalho.” Um dos principais pontos da nova lei é a exigência de capital social mínimo para empresas que atuam no setor. As que operam no transporte de valores, por exemplo, devem dispor de R$ 2 milhões, enquanto escolas de formação e empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos terão de cumprir exigências proporcionais à sua atuação. O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, também comentou a importância da sanção do estatuto.  [Sen Paulo Paim] “É uma conquista histórica para a categoria. Nós estamos nesse momento aqui, eu diria, seria um marco para os trabalhadores da vigilância. Então a minha fala é rápida direto no assunto, esperamos tanto tempo hoje vai se tornar realidade.”  Apesar da sanção, o presidente vetou a obrigatoriedade de contribuição sindical e a restrição da participação de estrangeiros no capital votante de empresas de transporte de valores. O texto também prevê sanções para infrações administrativas e proíbe a atuação clandestina, buscando profissionalizar o setor e garantir mais segurança para a população. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Laís Nogueira.

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