Debatedores alertam para risco de cumulativade de impostos na reforma tributária
A Comissão de Assuntos Econômicos já concluiu duas das 11 audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária. O coordenador do grupo, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), defendeu que que a discussão não seja feita de forma apressada. Os debatedores que participaram desse segundo encontro afirmaram que o texto aprovado pela Câmara abre brechas para que os dois impostos criados pela reforma sejam cumulativos, prejudicando, assim, o contribuinte.
Transcrição
NA SEGUNDA DE ONZE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, ESPECIALISTAS GARANTIRAM QUE EXISTEM BRECHAS PARA QUE OS IMPOSTOS SEJAM COBRADOS DE FORMA CUMULATIVA.
A IDEIA É EVITAR QUE O SISTEMA, CRIADO PARA SIMPLIFICAÇÃO, ACABE PREJUDICANDO O CONTRIBUINTE. REPÓRTER MARCELLA CUNHA
Os especialistas ouvidos na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos focaram na não-cumulatividade dos novos da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços, que substituem outros cinco tributos. Isso porque a reforma tinha como um dos seus objetivos implementar um sistema sem impostos em cascata, ou seja, sem a incidência de um tributo sobre o outro. Mas parte dos especialistas defendeu que o texto tem brechas para que a cumulatividade aconteça. É o que afIrmou a Pós-Doutora em Direito Tributário, Mary Elbe.
Não podemos ter uma regulamentação que vá complicar a vida do povo, do pagador de imposto. E pagador de imposto é todo mundo. É a questão do condicionamento do crédito. Esse é um dos pontos mais frágeis da reforma tributária. Ele vai contra o princípio que seria não cumulatividade plena. Ou seja, qual é o fundamento da não cumulatividade? É que da indústria à distribuidora, até o consumidor final, seja compensado. Compra à vista é pago, é pago tributo. E venda a prazo? Tem crédito e não tem débito. Esse crédito vai ficar acumulado como hoje já existe essa acumulação, e sem prazo de devolução.
Outro ponto trazido durante a audiência foram os bens adquiridos para uso e consumo pessoal, que não geram direito a créditos de IBS E CBS. O texto em análise traz uma lista de itens como joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, ente outros, em que não se pode aproveitar crédito de operação anterior. Mas para o Professor da Universidade Federal do Ceará, Hugo de Brito Machado Segundo, da forma como está escrita, a medida também viola o princípio da não cumulatividade.
Obras de arte. "Ah, mas obra de arte essa pessoa compra para uso e consumo pessoal". Mas se for um museu? Os museus são contribuintes do IBS e da CBS, se comprarem obra de arte não se creditam. Se for um hotel, que coloca os quadros na parede da suíte, também não pode se creditar embora seja contribuinte. Por falar em hotel, hospedagem também não gera crédito. E eu fiquei pensando nas companhias aéreas que têm pilotos, aeromoças, comissários de bordo, que se hospedam em todo lugar onde os aviões param, eles não vão poder apropriar o crédito de IBS, porque é considerado uso e consumo pessoal.
Os debatedores também criticaram a obrigação de comprovação do recolhimento de tributos de etapas anteriores para que o contribuinte possa ter os créditos. E temem que a regulamentação leve muitas empresas a desistirem do Simples Nacional, já que o texto só permite que os créditos sejam transferidos integralmente por empresas que não fazem parte do regime simplificado. O senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, defendeu que o debate seja feito sem atropelamentos.
É evidente que todos nós torcemos para um sistema maravilhoso que não existe ainda e espero que exista e que seja confiável e que, chegando ao supermercado, você, a tempo e a hora, receba a resposta do seu crédito, sem nenhuma dificuldade. Tudo isso é dúvida para a qual a gente precisa ter pé no chão para não apressar a coisa. O apressado come cru. Então, a gente tem que ter muito cuidado.
O relator da regulamentação, o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, afirmou que é possível votar a proposta em novembro, após as eleições municipais. Da Rádio Senado, Marcella Cunha