CAS aprova prorrogação da licença-maternidade em caso de internação — Rádio Senado
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CAS aprova prorrogação da licença-maternidade em caso de internação

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, de forma terminativa, o PL 2.840/2022 que amplia a licença-maternidade em casos de partos prematuros ou de internações hospitalares decorrentes de complicações do parto. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) também estende o pagamento do salário-maternidade pelo mesmo período em que ocorrer a internação. A relatora, Leila Barros (PDT-DF), acredita que a medida vai propiciar tempo de qualidade de mãe com o filho após a alta hospital.

07/08/2024, 13h35 - ATUALIZADO EM 07/08/2024, 13h39
Duração de áudio: 02:25
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE EM CASOS DE INTERNAÇÃO DA MÃE OU DO BEBÊ. SE NÃO HOUVER RECURSO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, O PROJETO SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA O projeto amplia a licença-maternidade quando houver internação da mãe ou do recém-nascido em função de complicações relacionadas ao parto, independentemente de ter sido ou não prematuro. De autoria do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, o texto também estende o período de recebimento do salário maternidade pelo mesmo prazo em que ocorrer a internação. O objetivo é assegurar o desenvolvimento saudável da criança, além de permitir que as mães possam se recuperar fisicamente. Para a relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, a prorrogação vai permitir que a mãe esteja presente após a alta hospitalar. São 330 mil partos prematuros e muitas dessas mães não tem oportuniade de fato de cuidar dos seus filhos proque muitas crianças ficam na UTI e esse contato com a mãe é muito restrito. A oportunidade de depois essa criança passar por todo esse processo e depois usufruir da sua llicença maternidade de forma plena é uma grande iniciativa.  A senadora Leila acolheu a sugestão de ampliar o prazo da licença no caso de uma nova internação hospitalar. Segundo o Ministério da Saúde, 11% dos partos no Brasil são prematuros, sendo uma das principais causas de mortalidade infantil. Para a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, a licença de quatro meses fazia com que a mãe deixasse de usufruir de tempo, fora do hospital, com o bebê. Tem bebezinhos prematuros que fica quatro meses no hospital para ganhar peso. E no dia que ele sai do hospital, é o dia que a mãe está voltando do trabalho. Lá no hospital a mãe tem apoio do médico, do nutricionista, da enfermeira, mas em casa? Ela vai ter apoio de quem?  O projeto vai ao encontro do entendimento do Supemo Tribunal Federal de ampliação do prazo da licença para casos de parto prematuro. Mas amplia para todos os tipos de internação em decorrência do nascimento do bebê. Para os senadores, uma normatização clara e específica que possa ser diretamente aplicada pelos empregadores vai garantir o efetivo cumprimento desse direito. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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