Sancionada criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social — Rádio Senado
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Sancionada criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social

Foi sancionada a Lei 14.947/2024 de criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), destinado a financiar equipamentos e serviços públicos. Com expectativa de captar R$ 10 bilhões em 2025, o FIIS será administrado pela Casa Civil e operado pelo BNDES. O presidente Lula vetou o parágrafo que definia os gastos em infraestrutura social como investimentos em equipamentos e serviços públicos relacionados com a garantia dos direitos sociais fundamentais nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

05/08/2024, 18h47 - ATUALIZADO EM 05/08/2024, 18h47
Duração de áudio: 01:37
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O FUNDO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL AGORA É LEI. A IDEIA É CAPTAR PELO MENOS 10 BILHÕES DE REAIS, JÁ EM 2025. A REPÓRTER LAÍS NOGUEIRA CONTA MAIS SOBRE ESSE PROJETO: Com o objetivo de financiar equipamentos e serviços públicos, a nova lei, que teve origem em um projeto de iniciativa do senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social. Além de recursos específicos no Orçamento, o dinheiro do Fundo virá de instituições financeiras nacionais e internacionais, convênios com a administração pública, entre outras fontes.  Os recursos serão administrados por um grupo gestor ligado à Casa Civil da Presidência da República e terão como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES. A estimativa do senador Confúcio Moura é a de que o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social tenha uma captação inicial de R$ 10 bilhões em 2025; recursos que poderão financiar projetos apresentados por prefeituras: (sen. Confúcio Moura) "As prefeituras do Brasil, que vão se habilitar com seus projetos inovadores e aqueles que queiram também fazer investimentos em desenvolvimento nessas áreas sociais, eles podem captar através de empréstimo do BNDES com esse Fundo, e um percentual significativo será não reembolsável." O presidente Lula vetou o parágrafo que definia os investimentos em infraestrutura social como investimentos em equipamentos e serviços públicos relacionados com a garantia dos direitos sociais fundamentais nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O Executivo argumentou que essa definição ultrapassa o limite do conceito de investimento como despesa de capital e tal modificação só poderia ser feita via lei complementar, e não por legislação ordinária. Agora, caberá ao Congresso decidir se mantém ou derruba o veto. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Laís Nogueira.

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