Dispensa de comprovação de feriado local em recurso na Justiça vira lei — Rádio Senado
Sanção

Dispensa de comprovação de feriado local em recurso na Justiça vira lei

Sancionada a lei (Lei 14.939/2024) que dispensa a apresentação de documento que comprove a existência de feriado local para a contagem de prazos na hora de apresentar um recurso no Judiciário. A lei teve origem no projeto (PL 4.563/21), aprovado em junho pelo Senado. O relator foi o senador Eduardo Girão (Novo-CE). Para diminuir a burocracia, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) sugeriu que a comprovação do feriado possa ser apresentada em momento posterior.

02/08/2024, 15h25 - ATUALIZADO EM 02/08/2024, 15h25
Duração de áudio: 02:23
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE DISPENSA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NA CONTAGEM DE PRAZO NA HORA DE INTERPOR UM RECURSO NA JUSTIÇA. A MEDIDA, APROVADA EM JUNHO PELO SENADO, BUSCA EVITAR QUE O CIDADÃO PERCA O PROCESSO POR UM ERRO BUROCRÁTICO E PERMITE QUE A DOCUMENTAÇÃO SEJA ENTREGUE DEPOIS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA: Foi sancionada a lei que acaba com a necessidade de apresentar a comprovação de feriado local para a contagem de prazo para interposição de recurso na Justiça. Essa era uma reivindicação antiga dos advogados, que classificavam a medida como empecilho burocrático para a análise de recursos processuais. Na prática, a exigência fazia com que recursos apresentados dentro do prazo deixassem de ser apreciados por um lapso. Isso porque existem feriados que são municipais, estaduais ou distritais, que acabam dificultando a contagem de dias úteis. O relator do projeto que deu origem à lei, senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, acredita que a medida é mais passo para democratizar o acesso à Justiça: (sen. Eduardo Girão) "Tem o objetivo de garantir ao cidadão que não perca de plano o direito que está sendo discutido na causa dele, de que ele faz parte, pelo fato de não ter sido comprovado no momento do recurso o feriado local. Essa situação pode ter enorme impacto na vida de muita gente, principalmente aquelas mais simples que já têm uma enorme dificuldade de acesso à Justiça." O relator acatou uma sugestão apresentada pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, para permitir que a comprovação de feriado seja apresentada em oportunidade futura. Para Girão, se trata de um meio termo entre o rigor que existia na regra atual, de exigir o documento no ato, e a leniência de dispensar qualquer formalização que comprove o feriado, o que poderia gerar insegurança juridíca: (sen. Eduardo Girão) "Quantas vezes a gente já recebeu pessoas que perderam uma causa importante para a sua vida porque o advogado errou, por exemplo, por não ter verificado que tinha um feriado no prazo? O que a gente quer é menos burocracia. O que a gente está dando aqui é uma agilidade maior. Que o profissional, o operador do direito, o advogado, a Defensoria Pública, o Ministério Público, que esse tenha a chance de comprovar num momento futuro, ou seja, após a informação do Tribunal Superior, que o prazo fatal não foi cumprido por conta do feriado local." Caberá ao tribunal determinar a correção do vício formal em uma oportunidade futura ou até mesmo desconsiderar essa omissão, caso a informação do feriado já conste no processo eletrônico. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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