Lei de Incentivo ao Esporte passa a aceitar projetos de pessoas físicas
O presidente Lula sancionou a Lei 14.933/2024, autorizando que pessoas físicas também apresentem projetos esportivos aptos a receber recursos por meio da renúncia fiscal prevista na Lei de Incentivo ao Esporte, assim como já acontece com a Lei Rouanet, na área cultural. O projeto de lei que deu origem à nova legislação foi aprovado na Comissão de Esporte, com relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Transcrição
JÁ QUE ESTAMOS EM CLIMA DE OLIMPÍADAS DE PARIS, QUE TAL FALARMOS DE UMA MUDANÇA IMPORTANTE NA LEI QUE FOMENTA O ESPORTE AQUI NO BRASIL?
É QUE, A PARTIR DE AGORA, PESSOAS FÍSICAS COMO EU E VOCÊ PODEREMOS APRESENTAR PROJETOS ESPORTIVOS A SEREM BENEFICIADOS POR INCENTIVOS FISCAIS. QUEM TEM OS DETALHES É O REPÓRTER JOÃO GUILHERME BUGARIN:
A norma sancionada pelo presidente Lula permite que pessoas físicas também sejam proponentes de projetos esportivos aptos a receber recursos por meio da renúncia fiscal prevista na Lei de Incentivo ao Esporte, assim como já acontece com a Lei Rouanet, na área cultural. Antes, a apresentação de projetos era possível apenas para pessoas jurídicas ou instituições de ensino fundamental, médio e superior.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado na Comissão do Esporte em junho, com relatório favorável do senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro:
(sen. Carlos Portinho) "Não vemos razão pela qual uma pessoa física não possa ser proponente de projetos beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte, como acontece na Lei Rouanet. Essa possibilidade aumentaria o número de projetos apresentados e, consequentemente, de pessoas beneficiadas"
De acordo com a nova lei, todos os projetos esportivos apresentados passarão pelo crivo do Ministério do Esporte antes de estarem aptos para a captação de recursos. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, João Guilherme Bugarin.