Nova Lei permite que agricultores utilizem o Cadastro Ambiental Rural — Rádio Senado
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Nova Lei permite que agricultores utilizem o Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser utilizado pelos agricultores para apurar a área tributável de suas propriedades, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida está prevista na Lei 14.932, de 2024, sancionada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto que originou a lei é de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira e foi aprovado no Senado em 2017.

24/07/2024, 17h29 - ATUALIZADO EM 24/07/2024, 18h54
Duração de áudio: 01:40
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
UMA NOVA LEI VAI PERMITIR QUE OS AGRICULTORES PODERÃO UTILIZAR O CADASTRO AMBIENTAL RURAL PARA CALCULAR A ÁREA TRIBUTÁVEL DE SUAS PROPRIEDADES O CAR É UM REGISTRO PÚBLICO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS IMÓVEIS RURAIS, QUE INTEGRA INFORMAÇÕES E GERA UMA BASE DE DADOS PARA CONTROLE, MONITORAMENTO E PLANEJAMENTO AMBIENTAL. REPÓRTER JÚLIA LOPES. O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, que fornece uma base de dados para monitoramento, controle, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. Sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação altera o Código Florestal, para permitir que os agricultores utilizem o CAR na apuração da área tributável de suas propriedades, com base no cálculo do Imposto Territorial Rural. Para isso, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, aquelas que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. A senadora e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina, do Progressistas de Mato Grosso do Sul, destacou a importância do Cadastro Ambiental para os agricultores. (sen. Tereza Cristina) ''O estado brasileiro está devendo ao setor produtivo o CAR. É uma política difícil de ser implementada, mas precisa vontade política. Alguém pode dizer, ah, mas a senhora esteve lá, com o CAR na sua mão. Olha que eu briguei muito para a gente fazer esse CAR sair do papel para a realidade. Eu tenho conversado aí em várias esferas, no Judiciário, no Executivo e aqui no Legislativo, para que a gente possa ajudar os estados brasileiros a implementarem o CAR e poder avançar, dar um passo à frente.'' A lei sancionada também retira da legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para a redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.  Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Júlia Lopes.

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