Nova lei permite contratação da Embratur sem licitação — Rádio Senado
Turismo

Nova lei permite contratação da Embratur sem licitação

A Lei 14.901/2024, sancionada pelo presidente Lula na terça-feira (25), autoriza União, estados e municípios a contratarem, sem licitação, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) para promover destinos turísticos do Brasil no exterior. Originalmente proposto na Câmara, pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto que deu origem à lei (PL 545/2024) foi aprovado pelo Senado no início do mês e contou com relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

27/06/2024, 19h11 - ATUALIZADO EM 27/06/2024, 19h20
Duração de áudio: 01:14
Crédito: Erasmo Salomão/Embratur

Transcrição
A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO CONTRATAR, SEM LICITAÇÃO, SERVIÇOS DA EMBRATUR - AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO. SANCIONADA NA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA, A LEI QUE TRAZ ESSA AUTORIZAÇÃO TEVE ORIGEM EM UM PROJETO APROVADO NO INÍCIO DESTE MÊS NO SENADO. OS DETALHES, COM O REPÓRTER JOÃO GUILHERME BUGARIN: A nova lei retoma a dispensa de licitação que existiu até 2020, quando a Embratur passou de autarquia federal a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Agora, órgãos e entidades da administração pública voltam a poder contratar a Embratur para promover destinos turísticos nacionais em eventos no exterior sem a necessidade do processo de concorrência. O relator do projeto que deu origem à lei, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, explicou que, além de desburocratizar a contratação da Agência pela União, por estados e prefeituras, a lei permite que a Embratur receba recursos do Orçamento por meio de contrato de gestão com o Ministério do Turismo: (sen. Marcelo Castro) "Permitindo que ela possa fazer eventos de importância internacional, que ela possa ser contratada por órgãos públicos sem licitação e que ela possa receber recursos do orçamento da União, que tudo isso hoje não está permitido." A nova lei também define que 30% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil vá para o Ministério do Turismo para financiar ações relacionadas à aviação. Além disso, autoriza o uso de recursos do Fundo para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, João Guilherme Bugarin.

Ao vivo
00:0000:00