Dinheiro para segurança será condicionado ao combate da violência contra a mulher — Rádio Senado
Lei

Dinheiro para segurança será condicionado ao combate da violência contra a mulher

Foi sancionado sem vetos a lei (Lei 14.899/2024) que cria um plano integrado de combate à violência contra mulheres pelos estados, municípios, e a União. A nova legislação, que teve como origem um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (PL 501/2019), diz que a elaboração do documento será condição para que recebam as verbas destinadas à segurança pública e aos direitos humanos. Com validade de 10 anos, o plano deve ser atuaizado a cada dois anos. Também será criada uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas.

21/06/2024, 16h29 - ATUALIZADO EM 21/06/2024, 17h33
Duração de áudio: 02:58
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE CONDICIONA LIBERAÇÃO DE VERBA PARA SEGURANÇA À ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE METAS PARA COMBATER A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. APROVADA NO SENADO, A MEDIDA INTEGRA, NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO, UMA REDE DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA Foi sancionado sem vetos o plano integrado de combate à violência contra a mulher. Aprovada pelo Senado, a proposta determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios criem um plano de metas para o enfrentamento de todo tipo de violência contra as mulheres. Além de formas de prevenção, as ações devem incluir atenção humanizada para vítimas de violência doméstica e seus dependentes. Também prevê a inclusão, nos cursos regulares das instituições policiais, de uma disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar. E ainda, um programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor e a expansão do monitoramento eletrônico, disponibilizando para a vítima um dispositivo móvel de segurança. Para a relatora, senadora Janaína Farias, do PT do Ceará, o trabalho integrado vai garantir mais eficiência às medidas de combate à violência. A União contribui para o cumprimento do dever do Estado - e, portanto, de todos os entes federados - de criar mecanismos de proteção à vida das meninas e mulheres deste País, meninas e mulheres que já deram um basta ao medo e que, hoje, exigem do poder público a adoção de rápidas e efetivas medidas capazes de lhes garantir a integridade dos seus direitos humanos, em especial do direito de viver uma vida digna, livre de qualquer tipo de violência. O documento terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos. Com a sanção, os entes federados terão um ano para aprovar seus planos, sob pena de não recebimento dos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. Para a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, a medida vai contribuir para que os agressores se livrem da punição.  E a cereja do bolo, porque a gente sabe, quem é mulher sabe o que é a violência e a impunidade que a acompanha. Então, aqui está bem claro: o dispositivo condiciona ainda os repasses federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à regular apresentação pelos entes federados dos respectivos planos de metas.Então, acho que é algo mais, que se soma ao nosso esforço, ao esforço de muitos governos, ao sofrimento das mulheres. Também será criada uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Elas serão formadas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil. O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública deverá armazenar dados para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência doméstica. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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